Globo Repórter: Guarda compartilhada ajuda casal e separação dá mais certo do que o casamento

O Luiz e a Paula já não são mais um casal. Em 2005 eles passaram a engordar as estatísticas dos divorciados no Brasil: 3,1% da população, quase 6 milhões de brasileiros, segundo o IBGE.

Depois de 10 anos e algum desgaste o casamento não existia mais, mas com os filhos, os trigêmeos, a família não podia acabar. E não acabou. Graças à guarda compartilhada. Está na lei. E permite que a família encontre o jeito, a fórmula mais conveniente para garantir o dia a dia, a convivência diária. Tanto com a mãe quanto com o pai.

“Quando eu descobri a guarda compartilhada, eu falei: ‘é isso que eu quero’. Eu poder decidir sobre meus filhos, eu poder agir com meus filhos e não deixar só pra ela e eu fazer o papel de 15 em 15 dias estar com eles”, conta o empresário Luiz Antônio Speda.

A juíza Fernanda Pernambuco é uma entusiasta da guarda compartilhada. E não só na teoria.  É de experiência própria. É assim que ela e o ex-marido criam os filhos. Fernanda conta que as pessoas ainda desconhecem os arranjos possíveis desse tipo de guarda. O mais comum, ainda,  é a criança passar metade da semana com a mãe e a  outra metade com o pai. 

“Também existem hipóteses de pessoas que moram em cidades ou até em estados diferentes com determinação de guarda compartilhada que vai possibilitar aquele que está mais longe a participar efetivamente da vida do filho, da filha, tendo informações sobre tudo de importante que acontece na vida daquela criança, inclusive podendo opinar e participar. Se vai ser necessária uma mudança de escola, quais cursos extras a criança tá pensando em fazer, se a criança está ficando mais estressada ou não”, explica Fernanda Pernambuco, juíza de Vara da Família.

Ana Luiza, Maria Eduarda e João Pedro, os filhos do Luiz e da Paula, continuaram a morar com a mãe e estão com o pai quase todos os dias. Mas para se acostumarem com essa nova rotina, precisaram de paciência e força de vontade.

“No começo foi um pouco difícil, ao ponto dele aparecer sem ligar e eu falar: ‘Não, você não me ligou, não vai pegar’. E ele ia embora bravo comigo e eu achando que tava fazendo a melhor coisa do mundo, pensando só em mim nesse momento ou pensando na nossa briga. E com o tempo a gente vai percebendo que você precisa da outra pessoa pra te ajudar em todas as responsabilidades que envolvem a educação de uma criança”, comenta a publicitária Paula Araújo.

O tempo foi passando, foi tudo tão certo, que hoje o Luiz tem até a chave da casa da Paula. Mas sem abusar da liberdade. “Eu me utilizo disso de uma forma em que eu possa facilitar todo o acesso, mas existem certos momentos, certos horários, que eu sei que não posso chegar e ir abrindo a porta e ir entrando”, diz ele.

A boa relação dos pais só faz bem às crianças. “Ninguém gosta de ver as pessoas brigando, não é?”, diz Maria Eduarda.

A Maria Eduarda não poderia explicar, resumir melhor. Hoje o Luiz e a Paula são amigos. Tão amigos que os filhos já chegaram a alimentar algumas esperanças.

Paula: A Maria Eduarda é muito ligada ao pai e várias vezes, depois que ela viu que a gente não brigava mais, ela disse: ‘Mãe, agora vocês não brigam mais, você pode voltar com o papai?’
Globo Repórter: e se seus pais voltassem a casar?
Ana Luiza: se eles se derem bem…
Globo Repórter: E, gente, quando eles namoram? Tudo bem?
João Pedro: pra mim tudo bem. Antes eu ficava meio assim, não gostava muito, mas agora eu deixo.

“Eu e a Paula a gente procura muito esse lado pra que a gente consiga trazer agregados pra nossa família. Eu com uma namorada, ela com um namorado, mas que entendam essa situação. Porque se entrar pra ficar ‘não gosto disso, não gosto’. Não vai funcionar. Tem que participar e curtir. Porque é tão tranquilo pra nós que não é difícil a pessoa participar disso”, comenta o pai.

E vendo a alegria dos trigêmeos, tanto na casa do pai, quanto na casa da mãe, a gente fica torcendo para que tudo continue dando certo para essa família diferente. E tão especial.

“Nunca vai deixar de ser uma família. Eu acho que a família está cada vez mais gostosa até, uma família saudável, sem as brigas, sem aquelas coisas do dia a dia e só vivendo os momentos legais. As dificuldades, a gente tem, mas não de casal. Briga nunca mais”, afirma a mãe.

Fonte: Globo Repórter | 16/08/2013.

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Arpen-SP abre inscrições para Curso de Mediação e Conciliação com base na Resolução n° 125 do CNJ

Capacitação será oferecida às sextas (noite) e sábados na Capital em parceria com o Imab, um dos mais importantes Institutos de mediação e conciliação do Brasil.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab), um dos mais respeitados órgãos credenciados em mediação e conciliação no Brasil, realizarão a partir do próximo dia 6 de setembro o Curso de Capacitação em Conciliação e Mediação com base na Resolução n° 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As aulas, que acontecerão às sextas-feiras (19h às 23h) e aos sábados (9h às 18h) durante os quatro finais de semana do mês de setembro (exceto o dia 07.09) serão coordenadas pelo professor Adolfo Braga Neto, renomado mediador internacional, consultor da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Banco Mundial, além de diretor do Fórum Mundial de Mediação.

“Trata-se de um curso teórico-prático. A ideia é oferecer uma visão geral da conciliação e da mediação, apresentando a teoria e o método de resolução”, explica Adolfo Braga. “A partir de uma visão diferenciada do conflito, mostramos as técnicas que levarão as pessoas a solucionarem a própria questão que está em debate”, resume. “Na sequência da exposição da teoria serão feitos jogos, simulações e dinâmicas, para que todos conheçam como é prática desse método e como ele poderá ser realizado dentro dos cartórios”, completou o consultor internacional.

Responsável pela efetivação da parceria, a registradora civil de Amparo, Érica Barbosa e Silva, mestre e doutora em Direito Processual, e conciliadora formada pela Universidade de São Paulo (USP), se empolgou com a parceria. “Estamos falando de um Instituto que é considerado um dos melhores do Brasil e que fará este curso a um preço acessível para a classe dos registradores civis”, disse Érica. “Não sabendo que era impossível, fomos lá e fizemos esta parceria”, comemorou a registradora.

O curso terá carga horária de 40 horas e será realizado no Espaço Fit Eventos, na Capital paulista. “Como uma pessoa que trabalha com essa ferramenta há muito tempo vejo a possibilidade dos cartórios realizarem estes novos atos como uma forma de difundir mais a cultura da mediação e da conciliação”, diz Alberto Braga. “Só não podemos esquecer da qualidade. Quem busca um serviço desse é porque quer um tratamento diferenciado de um conflito, por isso vejo a capacitação como fundamental”, completou o professor.

Ficha Técnica

Curso: Curso de Capacitação em Conciliação e Mediação com base na Resolução n° 125
Datas e Horários: 06.09.2013 (19h às 23h) / 13.09.2013 (19h às 23h) / 14.09.2013 (9h às 18h) / 20.09.2013 (19h às 23h) / 21.09.2013 (9h às 18h) / 27.09.2013 (19h às 23h) / 28.09.2013 (9h às 18h) –
Carga Horária: 40 horas
Vagas: 200
Local: Espaço Fit Eventos – Rua Peixoto Gomide, 282 – Jardim Paulista – São Paulo – SP // (11) 3262-0938

Inscrições: Clique aqui

Investimento:
R$ 350,00 – Associados e funcionários dos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo
R$ 700,00 – outros
Informações: com Angela (11) 3293-1534

Corpo docente: Imab http://www.imab-br.net/

Adolfo Braga Neto

Advogado, Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, Sócio da Oliveira Marques Advogados Associados, Diretor de Relações Institucionais da Interação Rede Social, Diretor do Fórum Mundial de Mediação, Diretor do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal – IMAP, Coordenador do GT de Mediação de Conflitos da Comissão de Arbitragem e Mediação da OAB secção São Paulo, Conciliador de 1ª Instância do Setor de Conciliação do Fórum João Mendes de São Paulo e do Fórum Regional de Pinheiros, Consultor da ONU e do Banco Mundial, Autor de artigos sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos em periódicos e revistas especializadas nacionais e estrangeiras e co-autor do livro “ O que é Mediação de Conflitos” da Coleção Primeiros Passos da Editora Brasiliense 2007

Agenor Lisot

Economista, Especializado em Administração de Empresas, Perito Judicial na área Trabalhista, Árbitro pelo Caesp – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo, Mediador, Professor e Supervisor em Mediação e Conciliação pelo IMAB, Diretor Secretário do Conselho de Administração do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, Conciliador Judicial junto ao Fórum João Mendes e Fórum de Pinheiros, Mediador da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo.

Henrique Mattar Neme

Advogado, Mediador da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo e da Câmara de Arbitragem e Mediação do Instituto de Engenharia – SP, monitor nos cursos do IMAB, Conciliador do Fórum João Mendes em São Paulo – SP

Joaquim da Silva Tavares Filho

Dentista, Diretor do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasi l- IMAB, Mediador e Conciliador da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo, Professor e Supervisor em Conciliação e Mediação – IMAB.

Juliana Demarchi

Advogada, Procuradora do Município de São Paulo, Doutora em Direito Processual Civil – Faculdade de Direito da USP, Diretora de Relações Institucionais do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, Mediadora e Conciliadora da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo, Professora Supervisora em Conciliação e Mediação – IMAB. Membro do CEBEPEJ – Centro Brasileiro de Estudos do Poder Judiciário

Juan Carlos Vezzulla

Psicólogo, Mediador de Conflitos – Ex Secretário-Geral do Fórum Mundial de Mediação Coordenador do Conselho Assessor do Forum Mundial de Mediação e do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA) – Presidente do Conselho Científico do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – Ex Coordenador Científico da Associação de Mediadores de Conflitos – Formador em Meios de Resolução de Conflitos – Formador designado pelo Ministério da Justiça de Portugal para ministrar cursos aos Mediadores Familiares e aos Mediadores dos Julgados de Paz. Formador de mediadores na Argentina, Brasil, Paraguai, Portugal, México e Angola. Autor dos livros:Teoria e Prática da Mediação. Mediação, Guia para Usuários e Profissionais. Mediação, Teoria e Prática, Guia para Utilizadores e
e Profissionais, Editado pelo Ministério da Justiça de Portugal. Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infrator, publicado em espanhol pela Universidade de Sonora, México e em português pelo Ministério da Justiça de Portugal e pela Ed. Habitus de Brasil. Co-autor do Sistema de Ensino a Distância para Conciliadores e Mediadores das Casas da Cidadania. Autor de diversos artigos de livros editados no Brasil, na Argentina, na Itália, no México e em Portugal.

Lia Regina Castaldi Sampaio

Advogada, Administradora Hospitalar, Psicóloga, Psicoterapeuta Corporal, Especialista em Gestão para Organizações do Terceiro Setor, Coordenadora de Voluntariado, Presidente da OSCIP “Associação Interação- Rede Social”, Pós-Graduação Latu Sensu em Mediação: Intervenções sistêmicas para resolução de conflitos e disputas em Diferentes contextos – COGEAE-PUC-SP, Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-SP Vice-Presidente da área de Mediação do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil- IMAB, Mediadora e Conciliadora da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo, da Câmara de Arbitragem e Mediação do Instituto de Engenharia- SP, Professora e
e Supervisora em Conciliação e Mediação – IMAB. Co-autora do livro “ O que é Mediação de Conflitos”- Coleção Primeiros Passos – Editora Brasiliense- 2007

Lidercy Prestes Aldenucci

Psicóloga, Mediadora Extra e Judicial, Professora e Supervisora em Mediação de Conflitos, Diretora do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, membro de lista de mediadores de entidades de mediação brasileiras.

Luciana Marques de Paula

Advogada, Mediadora, especialista em franchising e arbitragem, Conciliadora do Fórum João Mendes em São Paulo – SP

Maria Rita Drummond

Advogada, Pós-graduação em Direito Civil Constitucional, mestrado em Direito pela London School of Economics and Political Science, mediadora pelo Centre of Effective Dispute Resolution da Inglaterra e pela Faculdade de Direito de Harvard. Mediadora e Professora pelo IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. Mediadora da Câmara de Mediação e Arbitragem do CIESP- Centro da Industrias do Estado de São Paulo.

Mariangela Franco Coelho

Bióloga, Diretora Tesoureira do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, Mediadora e Conciliadora da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo, Conciliadora Judicial junto ao Fórum João Mendes e Fórum de Pinheiros Professora e Supervisora em Conciliação e Mediação – IMAB.

Maria Cecília Carvalho Silva Tavares

Advogada, Vice-Presidente da área de Arbitragem do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, Mediadora e Conciliadora da CAMFIESP- Câmara de Conciliação e Mediação da FIESP- Federação da Industrias do Estado de São Paulo, Professora e Supervisora em Conciliação e Mediação – IMAB. Árbitra pelo Caesp – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN | 14/08/2013.

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STJ: Ação discriminatória de terras deve ser julgada pela Primeira Seção

Cabe à Primeira Seção e suas Turmas, competentes para matérias de direito público, julgar recursos relativos a ações discriminatórias de terras. Essa foi a decisão majoritária da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que determinava a redistribuição de recurso especial sobre o tema à Segunda Seção (composta pela Terceira e pela Quarta Turma, especializadas em direito privado).

A ação movida pelo estado de São Paulo contra particulares visa discriminar a área integrante do 16º Perímetro de Presidente Wenceslau. Para o ministro Herman Benjamin, autor do voto vencedor, “a presente demanda não encerra simples discussão acerca da posse ou domínio, o que atrairia a competência da Segunda Seção”.

Por se tratar de ação discriminatória de terras públicas, ou seja, de delimitação de patrimônio estatal, é matéria de direito público e de competência das Turmas da Primeira Seção, afirma o ministro.

Em seu voto, Herman Benjamin salienta que os precedentes da Segunda Seção relativos ao tema, mesmo quando a discriminação de terras públicas surge incidentalmente, dizem respeito a demandas propostas por particulares, em ações de usucapião, reivindicatórias e reintegratórias.

O entendimento da Turma vai ao encontro de recente precedente da Corte Especial, que determinou que a relação jurídica litigiosa de demarcação de terras devolutas envolve direito público em geral. Com a decisão, o caso será julgado pela Segunda Turma.

Fonte: STJ | 19/08/2013.

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