CGJ/SP suspende os efeitos do Provimento nº 17/2013 – conciliação e mediação nos cartórios

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica, em cumprimento à r. decisão liminar  proferida nos autos do processo nº 0003397-43.2013.2.00.0000-CNJ, que foi  determinada a suspensão da entrada em vigor do Provimento CG nº 17/2013 até  deliberação final pelo E. Conselho Nacional de Justiça.

Para consultar a publicação do D.J.E, clique aqui.

Fonte: Anoreg/SP – DJE I 05/09/2013.

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Dano e pena civil parental é tema de palestra no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família

Entre os dias 20 e 22 de novembro, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) promove,  em Araxá (MG), o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Para explorar com profundidade e inovação o tema central desta edição “Famílias: Pluralidade e Felicidade” os maiores juristas do Brasil irão discutir assuntos de grande relevância para o Direito de Família contemporâneo. No dia 22, o procurador de Justiça Nelson Rosenvald (MG) vai tratar sobre: “Dano e pena civil parental”.

Para o especialista, quando a dinâmica familiar passou a atribuir peso a princípios como a paternidade responsável e o melhor interesse da criança, transformando fatos da vida em ilícitos, houve uma explosão das situações jurídicas consideradas como dignas de tutela e hoje existe uma “inexorável” tendência de se extrair o menor de idade da categoria de incapaz, segundo ele, uma categoria “estática, abstrata e estigmatizante”.

“Com o reconhecimento deste zeitgeist, a expansão das possibilidades de filhos se dirigirem contra os pais se deu de maneira acelerada. Atualmente, eles podem responsabilizar genitores por negativa de espontâneo reconhecimento ou identificação biológica do pai, alienação parental, abandono afetivo, exercício abusivo da autoridade parental, com atos de violência psicofísica ou ofensa à sua intimidade, ou mesmo quando os pais lhe transmitiram alguma enfermidade genética”, assegura.

A responsabilidade civil no Direito de Família

Conforme explica Nelson Rosenvald, em razão do reconhecimento da obrigação de indenizar nas relações jurídicas travadas nas diversas formas de entidades familiares abandona-se a imunidade familiar. Esse diálogo entre o Direito de Família e a responsabilidade civil é “extremamente proveitoso”.  Ele explica que nas relações parentais sempre houve maior resistência à imposição de uma obrigação de indenizar, “pela necessidade de se outorgar ampla discricionariedade aos pais para disciplinar e controlar os filhos”.
 
Por essa razão, eventuais ilícitos eram resolvidos nos próprios limites do direito família – guarda, visitação e alimentos- ou, em última instância, pelas normas de direito penal. Porém, afirma o especialista, com a evolução do direito de família, paulatinamente, a responsabilidade civil foi encontrando espaços para punir os ilícitos danosos praticados contra a autonomia de seus membros.

“A cada dia se amplia o rol de eventos antes considerados inerentes à existência humana e ora transferidos ao autor do fato”, ressalta.

Reparação civil em caso de abandono afetivo

Segundo Rosenvald, a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo tem sido prestigiada pela doutrina de direito privado e jurisprudência, principalmente após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.159.242, de Abril de 2012, que ofereceu bases jurídicas mais sólidas para o “deslinde de colisões  de direitos fundamentais envolvendo a liberdade do genitor e a solidariedade familiar”.

Na decisão citada a Min. Relatora Nancy Andrighi salientou que, não se discute o amar – que é uma faculdade – mas sim a imposição biológica e constitucional de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerar ou adotar filhos.

Assim, explica o especialista, a Ministra considerou o cuidado como um valor jurídico objetivo, sendo que a omissão do genitor no dever de cuidar da prole atinge um bem juridicamente tutelado, no caso, o necessário dever de cuidado (dever de criação, educação e companhia), importando em vulneração da imposição legal, gerando a possibilidade de pleitear compensação por danos morais por abandono afetivo.

“É consabido que, além do básico para a sua manutenção (alimento, abrigo e saúde), o ser humano precisa de outros elementos imateriais, igualmente necessários para a formação adequada (educação, lazer, regras de conduta etc.). O cuidado, vislumbrado em suas diversas manifestações psicológicas, é um fator indispensável à criação e à formação de um adulto que tenha integridade física e psicológica, capaz de conviver em sociedade, respeitando seus limites, buscando seus direitos, exercendo plenamente sua cidadania”, disse Nelson Rosenvald.

O procurador de Justiça reflete que, no futuro, teremos “tudo isto e muito mais, pois, somando a proliferação de novos danos tidos como merecedores de proteção jurídica com a flexibilidade concedida à admissão do nexo causal por nossos tribunais, já não existem filtros capazes de reter as demandas reparatórias derivadas de danos parentais”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM I 04/09/2013.

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TJ/SP: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM: A EXPERIÊNCIA DO MAGISTRADO PAULISTA COMO CONSELHEIRO DO CNJ

Desembargador atuou como coordenador do movimento Conciliar é Legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão de controle interno do Poder Judiciário instituído a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, que tem a incumbência, entre outras, de definir o planejamento estratégico, as políticas públicas e zelar pela autonomia do Judiciário brasileiro por meio da expedição de atos e recomendações.

 

O órgão é composto por 15 integrantes, que se renovam a cada dois anos, com representantes das Justiças Estadual e Federal, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil. No biênio compreendido entre os meses de agosto de 2011 e 2013, o desembargador paulista José Roberto Neves Amorim contribuiu com sua experiência no CNJ e também trouxe na bagagem um grande aprendizado.

 

No período em que atuou como conselheiro da instituição – seu mandato se encerrou no último dia 14 –, Amorim, que foi indicado pelo então presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, exerceu, entre outras funções, a de coordenador do movimento Conciliar é Legal, programa que tem como objetivo disseminar a cultura de mediação e conciliação no país, como forma de resolver os conflitos de maneira mais rápida e descomplicada.

 

Um dos objetivos do magistrado foi o de tentar mudar a cultura do litígio para a da harmonização, que, segundo ele, é a grande solução para o Poder Judiciário brasileiro. “A judicialização faz com que os envolvidos entrem num clima de animosidade. Quando há conciliação ou mediação, as partes saem satisfeitas, pois sentem que colaboraram para o fim do conflito.”

 

Para ele, o sucesso na mudança cultural pode fazer com que os tribunais sejam acionados apenas nos casos em que há real necessidade de atuação do magistrado.

 

Para se ter uma ideia da economia que esse fato geraria, hoje há aproximadamente 90 milhões de processos em andamento em todo o Brasil, dentre os quais 20 milhões estão na Justiça Estadual de São Paulo. “São distribuídos 25 milhões de novos processos a cada ano, a um custo médio de R$ 1,5 mil cada. Precisamos encontrar alguma forma para reduzir esse número exorbitante, a fim de que eles sejam resolvidos mais rapidamente. E essa solução passa, necessariamente, pela conciliação e pela mediação”, afirma.

 

No entanto, para que o objetivo seja plenamente alcançado, o desembargador é incisivo ao afirmar que há necessidade de investimento na qualificação dos recursos humanos. “A nova política de pacificação de conflitos está começando a se consolidar, depois de todos esses anos e com o intenso trabalho que realizamos nesse último biênio, com cursos e capacitação. Afinal, não adianta querermos mudar uma cultura se não tivermos pessoas treinadas para implementar essa ideia.”

 

Amorim acredita que a mediação e conciliação são um caminho sem volta. E, diante da experiência vivida como conselheiro do CNJ, o desembargador conclui: “Foi um período de grande valia e bastante enriquecedor. Desejo que os colegas continuem o trabalho com o mesmo afinco, pois precisamos transformar o Poder Judiciário em uma instituição mais forte e com mais credibilidade. Afinal, o cidadão não pode ter medo da Justiça. Ao contrário, deve entender que o Judiciário é um aliado para resolver seu problema”.

 

Fonte: TJ/SP I 05/09/2013.

 

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