TJ/MA: Bebê tem paternidade reconhecida após a morte do pai

Um bebê de dois meses teve sua paternidade reconhecida na última quinta-feira (27), onze meses depois da morte do pai. A mãe, a criança e uma irmã paterna do menino fizeram exame de DNA no Laboratório de Biologia Molecular do Fórum de São Luís, que confirmou a paternidade. A audiência ocorreu no Centro de Conciliação de Conflitos do Fórum e foi realizada pelo conciliador José Alexandrino Saraiva Filho.

A técnica de enfermagem Sandra Regina Silva Moreira disse que teve um relacionamento de 16 anos com o pai da criança, um policial militar morto no ano passado, em acidente de carro. Foi a mãe quem procurou o Centro de Conciliação e pediu o reconhecimento da paternidade do bebê. O casal tem outro filho, hoje com três anos, já registrado pelo pai.

A irmã da criança e filha do policial com a primeira esposa disse que já tinha certeza de que o menino era seu irmão e fez o exame de DNA apenas para confirmar a paternidade.

Audiências- Além das Varas da Família de São Luís, as audiências para reconhecimento de paternidade ocorrem somente no Centro de Conciliação do Fórum Sarney Costa. O pedido de audiência é feito pelas partes por meio de formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, no link “conciliação”, ou pelo Telejudiciário, que atende pelo número 0800-707-1581.

A solicitação pode ser feita também diretamente no Centro de Conciliação, que funciona no andar térreo do fórum (Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau). Além de agendar a audiência, é marcada, quando for o caso, a data de realização do exame de DNA, no laboratório que funciona no próprio fórum. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo telefone (98) 3194-5676.

Desde o início de 2014, o Centro de Conciliação do Fórum de São Luís passou a atuar também na mediação de conflitos familiares. São casos pré-processuais ou referentes a processos que tramitam nas Varas da Família. O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Alexandre Abreu, explica que esse trabalho visa estimular o diálogo entre as partes para o amadurecimento do conflito. Segundo ele, as relações familiares têm um ganho muito grande ao serem resolvidas através da conciliação.

Mutirão– no Fórum de São Luís é realizado também o projeto “Reconhecer é Amar!”, uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão com base no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na capital, o mutirão de reconhecimento de paternidade acontece sempre na última sexta-feira de cada mês, em uma das sete Varas da Família. O projeto ocorre também nas comarcas do interior do estado.

Os interessados em participar do projeto devem procurar o posto do “Reconhecer é Amar!”, no 5º andar do Fórum de São Luís. O pai preenche o Termo de Reconhecimento de Paternidade e todas as alterações na documentação do filho serão feitas gratuitamente. Quando a indicação é feita pela mãe, ela precisa apresentar a documentação do filho e indicar o suposto pai da criança. Os filhos maiores de 18 anos também podem indicar sua paternidade.

No caso de indicação, é feito um termo contendo todas as informações necessárias para o reconhecimento da paternidade, sendo marcada uma data para que o pai compareça à Vara da Família para o reconhecimento, que pode ser voluntário, caso tenha certeza, ou através do exame de DNA.

Fonte: TJ/MA | 31/03/2014.

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TRT/3ª Região: Juiz considera lícito desconto de aviso prévio não trabalhado quando empregado se demite

Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.

Mas o julgador não viu nada de errado no procedimento adotado pela ré. É que o reclamante pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio. Embora o trabalhador tenha negado que a assinatura constante do pedido de demissão fosse dele, a perícia grafotécnica concluiu pela autenticidade gráfica do documento.

Para o juiz sentenciante, a situação autoriza a dedução do aviso prévio do valor final do acerto. O fundamento está no artigo 487, parágrafo 2º da CLT, segundo o qual a demissão sem cumprimento do aviso prévio dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Pelo entendimento expresso na sentença, o dispositivo legal se refere ao valor do aviso prévio, sendo correto o desconto realizado pela ré.

Ainda de acordo com as ponderações do julgador, o saldo rescisório zerado torna indevidas as sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Afinal, não foram deferidas parcelas rescisórias incontroversas e o reclamante trabalhou menos de um ano, não havendo que se falar em homologação da rescisão contratual neste caso. Ademais, o saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego são indevidos no caso.

Com relação aos danos morais, o pedido foi julgado improcedente porque a situação alegada pelo reclamante simplesmente não ocorreu. De todo modo, na visão do juiz, a indenização não seria devida, pois o empregado fez uso dos meios legais e judiciais para enfrentar a situação. Segundo o juiz, mesmo que fossem reconhecidos direitos ao reclamante, isto não ensejaria, por si só, a indenização por danos morais, na forma pretendida. "A reparação do dano moral deve ser reservada para casos que apresentam gravidade, razoável duração e que, de fato, tenham relevante repercussão na vida da vítima, sob pena de se criar verdadeira banalização do dano moral", destacou o magistrado na sentença, citando jurisprudência no mesmo sentido.

Por tudo isso, baseado no entendimento de que o desconto do aviso prévio foi lícito, os pedidos foram julgados improcedentes, o que foi confirmado pelo TRT de Minas.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001020-11.2012.5.03.0062 RO.

Fonte: TRT/3ª Região | 28/03/2014.

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