STF: Revogadas liminares que garantiam vencimentos acima do teto a interinos de cartórios

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou liminares que havia concedido em oito ações cíveis originárias (ACO) ajuizadas por sindicatos e associações de notários e registradores, bem como por interinos de cartórios individualmente, nas quais questionavam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitou o valor dos emolumentos dos ocupantes interinos das funções de notário ou registrador de serventia extrajudicial ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF.

Para adaptar sua decisão à jurisprudência no sentido de que o Supremo não tem competência para processar e julgar ações que questionam atos do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com exceção de mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data, o ministro Teori Zavascki revogou as liminares concedidas, julgou prejudicados os agravos regimentais apresentados contra sua decisão monocrática e determinou a remessa dos autos ao juízo competente, Justiça Federal do Distrito Federal.

“Segundo a orientação adotada pelo Plenário, as ‘ações’ a que se refere o artigo 102, I, ‘r’ da Constituição Federal são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus. As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual”, afirmou o ministro Teori Zavascki.

Ele citou decisão unânime do Plenário no julgamento de agravo regimental na Ação Originária (AO) 1706, de relatoria do ministro Celso de Mello, no qual “a Corte definiu o sentido e o alcance dessa norma constitucional de competência”.

Foram revogadas as liminares concedidas em diversas ACOs, entre elas 2312, 2328, 2331, 2332, 2333, 2334, 2348 e 2354.

Fonte: STF | 11/04/2014.

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TJ/SP DECIDE QUE BENS DE SÓCIOS NÃO SERÃO USADOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DA EMPRESA

Em decisão monocrática proferida na quinta-feira (10), o desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que os sócios de uma administradora não terão seus bens pessoais utilizados para pagamento de obrigações devidas pela empresa.

        

Com a decisão, o relator reformou sentença que havia desconsiderado a personalidade jurídica da sociedade para responsabilizar os proprietários pelo pagamento de verba de sucumbência em ação judicial.        

Segundo o desembargador, não há provas suficientes para justificar a medida. “Fica revista a decisão, isto porque banalizar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, para além de representar risco do próprio negócio empresarial, inverteria o ônus da prova, de mera presunção relativa, para aquela absoluta, mediante o uso da personalidade jurídica, fato inocorrente.”

A notícia refere-se ao seguinte Agravo de Instrumento: 2054990-19.2014.8.26.0000.

Fonte: TJ/SP | 11/04/2014.

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TJ/PE: Corregedoria ouve cartórios sobre o Programa Minha Certidão

Os juízes assessores do Extrajudicial, Fernanda Chuahy e Henrique Coelho, comandaram a reunião

A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco reuniu-se, nesta segunda (7/04), no Fórum Thomaz de Aquino, com representantes dos cartórios de Registro Civil todo o estado. O evento discutiu a adesão das serventias ao Programa Minha Certidão, iniciativa que permite a emissão de certidões de nascimento na maternidade.

Na ocasião, a juíza corregedora auxiliar Fernanda Chuahy, responsável pelo extrajudicial da capital; o juiz José Henrique Coelho, corregedor auxiliar do extrajudicial do interior e a Assessoria de Tecnologia da Informação da corregedoria ouviram as circunstâncias e dificuldades enfrentadas pelos cartórios em relação à adesão ao programa. 

"A Corregedoria colheu todas as informações e está sensibilizada com as dificuldades que os registradores vêm tendo para participar e vai envidar todos os esforços no sentido de solicitar melhorias aos setores responsáveis de forma que o procedimento seja rápido, eficiente e seguro tanto para os que solicitam as certidões, quanto para os cartórios", explicou a juíza Fernanda Chuahy. A reunião foi convocada porque a Corregedoria, consciente da importância social do programa, preocupou-se com a tímida participação dos registradores.

Minha Certidão – Minha Certidão é uma iniciativa que disponibiliza a certidão de nascimento na maternidade, no dia do nascimento da criança, facilitando o registro e ajudando a evitar a existência de pessoas sem registro. Realizado através do Sistema de Registro Civil (SERC), um sistema informatizado que interliga cartórios e maternidade, o programa conta com a ação da Corregedoria Geral de Justiça em conjunto com diversas entidades, entre elas o  Governo do Estado de Pernambuco, a Agência Estadual de Tecnologia de Informação (ATI) e a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (ARPEN-PE).

Fonte: TJ/PE.

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