TJ/BA: Cartórios extrajudiciais – aviso dá prazo para regularização de cadastro junto ao CNJ

Os titulares dos cartórios extrajudiciais, delegatários ou designados devem atualizar, em cinco dias a atualização de seus respectivos dados cadastrais no Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça, no site do Ministério da Justiça- MJ e no Sistema Informatizado de Óbitos (ISOBI).

Todos devem indicar o endereço da serventia, o nome completo do titular e telefone pelo e-mail: seccorregedorias@tjba.jus.br.

A determinação está prevista no Aviso Conjunto das corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior, publicado na edição de ontem (1º/4) do Diário da Justiça Eletrônico.

Ainda de acordo com o Aviso, existem divergência de dados nos sítios do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional da Justiça e da Previdência Social, de acordo com o que tem informado a Chefia da Seção de Administração de Informações do Segurado (SAIS), do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), da Comarca de Vitória da Conquista.

Clique aqui e veja o Aviso Conjunto nº 2/2014.

Fonte: TJ/BA | 01/04/2014.

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ESPERANÇA

* Amilton Alvares

O que podemos fazer quando a dor invade a alma com uma intensidade brutal e as palavras de encorajamento dos amigos não trazem alento? O que fazer quando olhamos para os lados e não vemos nenhuma perspectiva de alívio para feridas profundas que abatem a alma?

O que fazer quando os sonhos são desfeitos, quando os planos são massacrados pelas mãos de um algoz impiedoso e desconhecido, que insaciavelmente busca novas estratégias para intensificar ainda mais a nossa aflição? O que fazer quando você se sente só e Deus parece distante e indiferente com o seu sofrimento?  O que fazer quando a sua angústia parece representar tão somente uma pequena página no grande livro da miséria humana? O que fazer quando você só consegue enxergar, de um lado a tormenta, e de outro lado um Deus no seu trono esplendoroso, lá no Céu, que deixa os homens largados ao seu próprio destino e flagelo aqui na Terra?

Nessa hora em que você nada pode fazer, a oração pode trazer alento e uma nova perspectiva. Solitariamente e em silêncio você pode confiar em Deus, que vela pela sua palavra e fielmente irá cumprir inteiramente a sua palavra. “Passarão os céus e a terra, mas as minhas palavras não passarão”. Essa afirmação é de Jesus de Nazaré (Mt.24.35). Ele está presente na alegria e na dor. Ele está perto de você. Ele tem os olhos voltados para cada homem e cada mulher que passa por sofrimento. Ele passou pela dor, angústia, humilhação e também pela morte. Por isso Ele pode prometer libertação, restauração e ressurreição. As nossas lágrimas não serão esquecidas.

Ao prosseguir neste dia, esteja certo de que Ele está construindo através do seu sofrimento algo lindo e essencialmente maravilhoso, que jamais você poderia conhecer se a circunstância fosse diferente. Não desista; prossiga! A sua dor pode durar toda uma noite, mas ao amanhecer nascerá uma nova esperança. “Escuta a minha oração, Senhor; atenta para a minha súplica! No dia da minha angústia clamarei a ti, pois tu me responderás. Nenhum dos deuses é comparável a ti, Senhor; nenhum deles pode fazer o que tu fazes”.(Salmos 86:6-8).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. ESPERANÇA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 061/2014, de 01/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/01/esperanca/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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