TJDFT UNIFORMIZA ENTENDIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CORRETAGEM

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que tenham por fundamento a cobrança de taxas de corretagem é de três anos. 

A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de 5 anos e outros entendiam ser de 3.

A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema.

A notícia refere-se ao seguinte processo: UNJ 2012 01 1 020194-0.

Fonte: TJ/DFT | 26/07/2014.

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TJPE estuda projeto para priorizar atendimento ao idoso nos Juizados Cíveis da Capital

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está elaborando um projeto de lei que busca priorizar o atendimento ao idoso em todos os Juizados Especiais Cíveis da Capital. A iniciativa prevê reserva de horários na pauta diária de audiências das unidades, além de capacitação dos servidores para o atendimento diferenciado desse público. Com isso, o número de audiências diárias envolvendo pessoas com 60 anos ou mais pode passar de dez para cem. O projeto recebeu o apoio das entidades de proteção ao direito do idoso.

Segundo o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves, a iniciativa traz medidas para estabelecer uma política judiciária efetiva de priorização dos processos que envolvam pessoas com 60 anos ou mais, em cumprimento às diretrizes do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2013). "O projeto de lei, que está em fase de conclusão, ainda será apresentado ao Pleno do Tribunal. Se aprovado, seguirá para a Assembleia Legislativa, que irá analisá-lo e decidir se o encaminha ao governador do Estado para a sanção", disse.

Em 2006, o TJPE instalou o Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso através da Resolução 201. O objetivo era priorizar o atendimento às pessoas com mais de 60 anos, criando uma unidade exclusiva para os idosos. O aumento da demanda cível direcionada ao juizado tem prejudicado a prestação jurisdicional, congestionando a pauta de audiências da unidade. "Hoje, a pauta do Juizado do Idoso possui audiência marcadas para 2015, o que não é razoável. Como todos os processos envolvem pessoas com 60 anos ou mais, não temos como estabelecer prioridades, já que todos são prioritários", explicou o juiz do Idoso, Heraldo dos Santos.

O projeto, de iniciativa da Coordenadoria dos Juizados Especiais de Pernambuco, vai aumentar em 10 vezes o número de audiências. "Através dessa iniciativa, transformamos o Juizado Cível do Idoso em um Juizado comum, mas, em compensação, estendemos a prioridade para todas as 23 unidades, que passarão a contar com medidas efetivas para uma prestação jurisdicional mais adequada às pessoas com mais de 60 anos", ressaltou a coordenadora dos Juizados Especiais do Estado, juíza Ana Luíza Câmara.

De acordo com a promotora de Cidadania da Pessoa Idosa, Yelena de Fátima Araújo, em reunião no gabinete da Presidência do TJPE, a iniciativa tem o apoio do Ministério Público de Pernambuco. "Viemos aqui manifestar o nosso apoio a esse projeto, que é de interesse do Judiciário, do Executivo, do Ministério Público e da sociedade civil, para que seja prestado um serviço melhor para o nosso idoso. Achamos uma iniciativa louvável. Desde já, nos prontificamos a ajudar na orientação dos servidores para o atendimento desse público", afirmou.

A vice-presidente do Conselho Estadual do Idoso, Edusa Menezes, também enfatizou a importância do projeto. A iniciativa conta ainda com apoio da promotora Luciana Figueiredo, do presidente da Comissão do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, José Maria Silva, da chefe de Divisão da Pessoa Idosa da Cidade do Recife, Ana Elizabeth Monteiro e da representante do Instituto de Pesquisa da Terceira idade –IPET, Marilúcia Cordeiro.

Fonte: TJ/PE | 30/07/2014.

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TJ/TO: Selo “Judiciário 100% Digital” é implantado no Tocantins

Incentivar e valorizar magistrados e servidores empenhados na digitalização e inserção do acervo físico no Sistema e-Proc, essa é a proposta do Selo Judiciário 100% Digital. A outorga foi instituída pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Portaria nº 2249, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário da Justiça, n° 3388.

O Selo será destinado a unidades jurisdicionais que concluírem a digitalização dos processos e a inserção no e-Proc, após comunicação formal à presidência do TJTO. Magistrados e servidores responsáveis pela integral digitalização do acervo físico, ou que tenham recebido auxílio do Nacom para a digitalização de até 30% do estoque, receberão ainda menção honrosa, registrada no respectivo dossiê funcional.

A medida foi tomada pela presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, que tem entre suas metas de Gestão promover a inserção integral do acervo físico remanescente no sistema e-Proc. "Há um intenso comprometimento e empenho de magistrados e servidores com a digitalização, a instituição do Selo é uma ação de incentivo e valorização dos envolvidos nesse trabalho. Em face a isso, o Poder Judiciário se moderniza e promove mais celeridade, eficiência operacional e melhoria na entrega da prestação jurisdicional", reforçou a Presidente.

O Projeto Judiciário 100% Digital é coordenado pela juíza auxiliar da presidência, Silvana Parfieniuk, que vem acompanhando a digitalização gradativa de todas as comarcas. "A desembargadora Ângela tem a digitalização do Judiciário entre as prioridades de sua Gestão, além disso, a ação está alinhada ao Planejamento Estratégico deste Tribunal. Nesse sentido o Selo vem como mais um incentivador dessa meta, que já é abraçada por todos nós integrantes do poder Judiciário", afirma a juíza.

Além da outorga, a Gestão 2013/2015 vem promovendo outras medidas para agilizar a digitalização e a integral inserção dos processos no Sistema e-Proc, como exemplo as Portarias nº 1656 e 2056/2014, que determinam prazos para a digitalização nas Comarcas de 1ª e 2ª entrâncias, e a criação de uma estrutura vinculada ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) para auxiliar às comarcas na digitalização.

Fonte: TJ/TO | 23/07/2014.

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