TRF/3ª Região: CARTA DE CRÉDITO PRÉ-APROVADA NÃO GARANTE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Autor tentou arrematar imóvel instruindo a proposta com carta fornecida pelo banco

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a uma apelação que tinha por objetivo obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) a celebrar um contrato de financiamento imobiliário sob o fundamento de que a entidade havia emitido uma carta de crédito pré-aprovada.

O autor da ação afirmou que, com a carta de crédito em mãos, apresentou uma proposta para arrematação e aquisição de um imóvel objeto de penhora nos autos de uma execução de título extrajudicial, em curso perante a 22ª Vara Cível de São Paulo, ofertando o valor de R$ 360 mil, a ser pago da seguinte forma: 30% do valor da avaliação à vista e o restante em até 45 dias, apresentando como caução uma carta de crédito emitida pela CEF no valor de R$ 288 mil.

Em primeiro grau, a havia negado a pretensão do autor afirmando que "a prévia aprovação do limite de crédito imobiliário não confere o direito à sua utilização para a aquisição de qualquer imóvel, mas apenas daquele avaliado e aprovado pelo credor hipotecário", mas entendeu devida a indenização por danos morais, pois "a ré deixou de informar prontamente ao autor da impossibilidade de realizar o negócio pretendido, em razão de o imóvel indicado ser objeto de arrematação judicial, alimentando, por vários meses, falsas e inúteis esperanças na realização de um negócio inviável".

O desembargador federal Peixoto Júnior, relator ao acórdão, afirmou que a carta de crédito somente atesta que a parte possui crédito pré-aprovado no valor mencionado para a aquisição de imóvel financiado, não significando que o proponente tenha direito garantido à celebração de contrato de financiamento em relação ao imóvel por ele escolhido, já que a assinatura do contrato exige a superação de etapas outras além da aprovação de cadastro e crédito.

No caso em questão, a Caixa alegou que o problema ocorreu em razão de a matrícula do imóvel apresentar ônus reais (hipoteca e penhora) e que a aquisição de imóvel através de arrematação judicial mostra-se incompatível com o financiamento imobiliário pretendido, pois o imóvel é dado como garantia hipotecária à instituição financeira, devendo, portanto, estar livre de ônus.

Com isso, o desembargador manteve a sentença de 1º grau e declarou que “a recusa da CEF em aceitar o imóvel arrematado como garantia no contrato de financiamento imobiliário mostra-se correta, tendo em vista que a pretensão do autor é tecnicamente inviável".

Porém, quanto ao pagamento de indenização por danos morais, o desembargador foi contrário, afirmando que a demora na apresentação da resposta negativa da CEF aconteceu devido ao tempo necessário para a análise da documentação e da avaliação do bem, “convindo registrar a peculiaridade do caso concreto” e que “o autor, possuidor de mera carta de crédito, por sua conta e risco apresentou proposta de arrematação de imóvel contando com futura contratação de financiamento imobiliário que não se confirmou”.

A notícia refere-se a seguinte apelação cível: 0024046-23.2007.4.03.6100/SP.

Fonte: TRF/3ª Região | 31/07/2014.

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MPF/SP: Justiça proíbe novos empreendimentos próximo a conjunto habitacional em Campinas

Decisão liminar veda ainda o repasse de recursos a construtora responsável por unidades do Minha Casa Minha Vida

A Justiça Federal em Campinas proibiu a Prefeitura da cidade de aprovar novos empreendimentos imobiliários em um raio de dois quilômetros ao redor do conjunto habitacional Vila Abaeté. A decisão atende a um pedido de liminar dos Ministérios Públicos Federal (MPF/SP) e do Estado de São Paulo (MP/SP). 

A proibição vale até que o Executivo municipal providencie a infraestrutura de serviços públicos compatível com o aumento populacional que o empreendimento vai causar e busque o equilíbrio entre as atividades econômicas tradicionais desenvolvidas na região e o aumento do número de habitantes.

A liminar veda ainda à Caixa Econômica Federal que repasse à construtora Brookfield os 5% restantes do valor da construção do Vila Abaeté. Segundo ação civil pública ajuizada em abril, a Caixa, a empreiteira e a Prefeitura de Campinas são responsáveis por danos ambientais e socioeconômicos derivados da construção do empreendimento, que faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida.

Meio ambiente – O conjunto residencial é composto por 1.888 unidades, divididas em 12 prédios. Apesar da magnitude do projeto, a obra foi conduzida sem os devidos cuidados para que se evitassem consequências negativas à região do bairro Pedra Branca, onde o Vila Abaeté está situado. Entre os danos ambientais atribuídos à construção estão o assoreamento de rios, o descarte irregular de resíduos e a diminuição da área de drenagem e escoamento de águas pluviais. Isso se deve, entre outros motivos, ao fato de que a aprovação do empreendimento foi feita de maneira fracionada, com análise para cada um dos edifícios individualmente, sem considerar o impacto global.

Para que esses danos fossem de alguma forma compensados, a Prefeitura de Campinas firmou uma série de termos de compromisso com a Brookfield, com a anuência da Caixa. Porém, não bastasse o fato de algumas exigências serem brandas e vagas, a construtora deixou de cumprir boa parte do que fora acertado. Apesar disso, não houve a aplicação de qualquer sanção à empresa ou a implementação de medidas efetivas para a reversão dos problemas.

“O descomprometimento da Brookfield com a reparação dos danos originados pela consecução das obras é conduta que jamais poderia ter sido chancelada pelo Município de Campinas e pelo agente financiador [Caixa Econômica Federal]”, escreveram o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima e o promotor de Justiça Valcir Paulo Kobori, autores da ação. Segundo eles, o descaso dos réus “leva a crer que nenhum dos demandados estava realmente empenhado na reparação dos prejuízos”.

Os impactos ambientais afetaram também a produção de frutas, flores e hortaliças, importante atividade econômica da região. Uma das razões é o acúmulo de terra e lodo nos reservatórios de água limpa que abastecem as propriedades, o que inviabiliza o uso da reserva para irrigação. Isso levou à perda do selo de qualidade dos produtos e, consequentemente, provocou a queda das vendas.

Danos sociais – Quem mora em Pedra Branca também tem receio sobre os efeitos da obra. A associação de moradores e proprietários rurais do bairro alertou o Ministério Público sobre as consequências do repentino aumento populacional. Os serviços públicos de transporte, educação, saúde e saneamento básico disponíveis não são capazes de suportar a chegada de quase duas mil novas famílias residentes do Vila Abaeté.

“A preocupação do Ministério Público levou em conta a demanda da população por moradia e, ao mesmo tempo, a necessidade de se evitar que os atuais e novos moradores da localidade fiquem sem cobertura dos serviços públicos fundamentais”, afirmou o procurador Edilson Vitorelli. “Por isso não foi pedida a interdição do empreendimento, mas a proibição de aprovação de outros empreendimentos, que levariam ainda mais pessoas para a região.”

Ao final do processo, pretende-se que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos impactos gerados, no valor de R$ 5,8 milhões, e à obrigação de repararem os danos e proverem a região da infraestrutura de serviços públicos necessária.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0004712-41.2014.4.03.6105.

Fonte: MPF/SP | 31/07/2014.

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TJ/PB: Resultado da segunda etapa do I Concurso para os Cartórios Extrajudiciais será divulgado em agosto

Comissão responsável pelo Concurso registra 319 faltas na segunda etapa

Ao todo, 1.519 candidatos participaram da 2ª etapa do I Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais da Paraíba, realizada no último domingo (27). O percentual de faltosos foi de 21%, segundo o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), entidade responsável pelo certame. A previsão é de que o resultado seja divulgado dia 21 de agosto, às 16h, em uma Audiência Pública, no Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com o coordenador do IESES, professor Paulo Meireles, durante a realização da Audiência Pública será feita a identificação das provas escritas e práticas, após sua avaliação. “Nessa oportunidade, antes da sessão, as avaliações, sem a respectiva identificação, serão disponibilizadas para ciência de todos”, afirmou.

Os interessados deverão acessar a avaliação da prova escrita e prática até às 9h do dia 28 de agosto de 2014, através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br. Serão disponibilizados, no respectivo Boletim Individual de Desempenho dos candidatos, as provas, os critérios de avaliação das questões e as respectivas folhas de resposta.

Todos pedidos de revisão à avaliação da prova escrita e prática deverão ser interpostos “das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho, até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho”.

A decisão desses pedidos será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1 do Edital, até as 18 horas de terça-feira, 23 de setembro de 2014.

A 2ª etapa tem caráter eliminatório, ao qual está previsto ponto de corte, conforme o edital. A próxima fase consiste na realização de prova oral e prova de títulos. O concurso prevê o preenchimento de 278 vagas em todo o Estado.

Ainda segundo Paulo Meireles, “existem etapas do concurso previstas para ocorrer até fevereiro de 2015, o que indica que, provavelmente em março, as vagas estarão preenchidas”.

Aprovados – Os candidatos aprovados na prova escrita e prática serão convocados por ato disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br, até às 18h de 23 de setembro de 2014.

Deverão ser entregues no Tribunal de Justiça, por parte dos aprovados, os documentos estabelecidos nos itens 9.1 e 9.2 do Edital, dentro do horário de expediente ordinário da Instituição. O período para entrega vai de 29 de setembro a 17 de outubro de 2014.

A convocação para a prova oral está prevista para 12 de novembro de 2014.

Fonte: TJ/PB | 29/07/2014.

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