A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que tenham por fundamento a cobrança de taxas de corretagem é de três anos.
A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de 5 anos e outros entendiam ser de 3.
A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema.
A notícia refere-se ao seguinte processo: UNJ 2012 01 1 020194-0.
Fonte: TJ/DFT | 26/07/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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