A autarquia estava aplicando as penas antes de serem esgotados os recursos.
O Detran/SP está proibido de cassar ou suspender CNHs antes de transitado em julgado o processo administrativo. Decisão é do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Para o magistrado, ao determinar a suspensão ou cassação de carteira de habilitação antes do trânsito em julgado do processo administrativo, a autarquia estadual deixa de assegurar aos motoristas habilitados o devido processo legal.
“Isso, porque se a pena é aplicada antes do conhecimento do recurso são grandes as chances de a pena já ter sido cumprida, ao menos em parte, antes da eventual reforma da decisão, tornando inútil o recurso assegurado em lei".
Franco, no entanto, afastou o pedido de imposição de multa. O juiz observou que o Detran já está providenciando meios de não efetuar mais esses bloqueios e não se deve “onerar a Administração com pagamento de eventuais astreintes que não conseguirão atingir sua finalidade, ou seja, impor o cumprimento da obrigação”.
Assim, determinou que seja concluída a implantação de sistemas e ferramentas que permitam o bloqueio das habilitações apenas depois de transitado em julgado o processo administrativo, até 30 de janeiro de 2015.
Em caso de descumprimento, o Detran deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
A notícia refere-se ao seguinte processo: 1021999-42.2014.8.26.0053.
Clique aqui e leia a decisão.
Fonte: Migalhas | 02/09/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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