CGJ/SP: Registro de Imóveis – Averbação – Complementação da qualificação dos proprietários constantes da matrícula de imóvel – Requerimento formulado pela adquirente do imóvel, em cumprimento a exigência formulada em nota devolutiva referente ao registro da escritura de compra e venda – Nova prenotação necessária, por se tratar de título diverso e apresentado desacompanhado da escritura – Possibilidade de requerimento por terceiro – Art. 217 da Lei nº 6.015/73 – Interesse da requerente, adquirente do imóvel, manifesto – Ausência da menção da matrícula do imóvel no requerimento de averbação suprido por documento que o acompanha – Requerimento de retificação que observa o disposto no art. 246, §1º, da Lei nº 6.015/73 – Recurso provido.

Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

Fonte: TJ/SP.

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TST: SDI decide que empresa que muda nome da razão social deve renovar procuração a advogado

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso do Banco Santander por entender que, caso haja alteração na denominação da razão social da pessoa jurídica, surge a necessidade de a empresa juntar nova procuração para outorgar poderes a seus advogados. Não havendo a juntada, haverá irregularidade na representação processual.

O banco foi condenado a pagar verbas a um trabalhador e recorreu da decisão até o TST. Quando o recurso chegou, a Oitava Turma dele não conheceu (não examinou o mérito) por enxergar irregularidade de representação, entendendo que houve alteração na denominação social – de Banco Santander Banespa S.A. para Banco Santander S.A. – sem que tivesse sido juntado novo instrumento de mandato aos advogados da causa. Como o artigo 37 do Código de Processo Civil estabelece que sem instrumento de mandato o advogado não será admitido para atuar em juízo, o recurso não foi conhecido.

O banco recorreu da decisão, alegando a desnecessidade de juntar nova procuração. Afirmou que não houve alteração no polo passivo, tendo havido apenas uma mudança na nomenclatura empresarial e que esta não teria gerado alteração na razão social da pessoa jurídica.

Para negar o recurso, a SDI-1 afirmou que, embora não esteja sujeito a formalismos, o processo do trabalho deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos e da prestação jurisdicional. Com isso, em caso de alteração da denominação social, os poderes outorgados anteriormente aos advogados da pessoa jurídica deixam de existir.

Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a jurisprudência atual da Subseção se firmou no sentido de que a mudança na denominação da razão social obriga a parte a regularizar a situação perante os procuradores, juntando novo mandato, além de comprovar a alteração, sob pena de não conhecimento do recurso. A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-144000-70.2005.5.15.0036 – FASE ATUAL: E-ED.

Fonte: TST | 28/10/2014.

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Ore Por Tudo – Por Max Lucado

* Max Lucado

Assim que você se deparar com algum problema, traga logo para Jesus.

“Max, se eu levar meus problemas para Jesus toda vez que eu tiver um, estarei falando com Jesus o dia inteiro.”

Agora você entendeu! Um problema sem oração é um espinho bem cravado em nós. Ele contamina e infecciona o dedo, daí a mão, e depois o braço inteiro. É melhor ir direto à pessoa que tem a pinça. Quantos desastres não seriam evitados se fôssemos primeiro para Jesus?

Filipenses 4:6 diz “Não andem ansiosos por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus.”

Comece a buscar Deus em oração e sua vida vai mudar para sempre!

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Max Lucado – Site Max Lucado – Devocional Diário | 29/10/2014.

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