RECURSOS DO CPC E DOS REGIMENTOS INTERNOS DOS TRIBUNAIS NÃO SÃO ASSEGURADOS NO PROCESSO DE DÚVIDA. VEJA INTERESSANTE DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJ/SP.

Nº 3001571-36.2013.8.26.0248/50000 – Embargos de Declaração – Indaiatuba – Embargante: Antonio Andrade Empreendimentos Imobiliários Ltda – Embargados: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba e Castelville Empreendimentos e Participações Ss Ltda Me – Nos Agravos contra Despachos Denegatórios de Recurso Especial e Extraordinário interposto por Antonio Andrade Empreendimentos Imobiliários Ltda, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 08/10/2014, proferiu a seguinte decisão: “Vistos, etc. Porque inconformado com a decisão que negou seguimento aos recursos extraordinário e especial , Antonio Andrade Empreendimentos Imobiliários Ltda. interpôs agravo contra despacho denegatório de recurso especial e agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário. Ocorre que as irresignações são direcionadas contra deliberação tomada na seara administrativa, no âmbito do procedimento próprio da dúvida registral, que não prevê as espécies recursais eleitas pelo recorrente. Enfim, admitir o processamento dos recursos implicaria violação do princípio da taxatividade, sem contar a ofensa à garantia constitucional da razoável duração do processo e o menoscabo da segura orientação do E. STF e do C. STJ que, em situações como a versada nos autos, desautorizam o conhecimento do recurso especial e do recurso extraordinário. Por estes fundamentos, nego seguimento ao agravo contra despacho denegatório de recurso especial e ao agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário.” – Magistrado José Renato Nalini – Advogados: André Nicolau Heinemann Filho (OAB: 157574/SP), Marcelo Siqueira Pereira Filho (OAB: 300813/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB: 195199/SP), Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB: 120762/ SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB: 208631/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB: 15084/SP), Carla Andrea de Almeida Ourique Garcia (OAB: 122197/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP), Renato Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 216095/SP) e Percy Jose Cleve Kuster (OAB: 327272/SP) 

Fonte: DJE/SP | 16/10/2014.

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IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário

Portugal será o país anfitrião. Lisboa vai receber o evento nos dias 4 e 5 de dezembro

Nos dias 4 e 5 de dezembro, a capital de Portugal, Lisboa, receberá a nona edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

A programação provisória do evento vai contemplar temas de interesse comum dos países organizadores: “Circulação internacional de documentos notariais sobre imóveis”; “Relevância do cadastro no Registro Predial”; “Pactos sucessórios e Direito Internacional Privado”, “Registro eletrônico de imóveis”, entre outros.

Em breve, o CENoR estará recebendo inscrições para o Seminário, que será realizado no auditório do Instituto dos Registros e do Notariado.

Fonte: IRIB | 17/10/2014.

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TJ/CE: Selo digital aumentará a segurança dos documentos jurídicos e agilizará trabalho nos cartórios

A Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) apresentou, na tarde da quinta-feira (16/10), o projeto de implantação do novo selo extrajudicial digital a entidades de classe e órgãos públicos. O funcionamento e algumas das vantagens da ferramenta foram apresentadas pelo gerente do projeto, Marcos Gil.

O evento foi aberto pelo secretário de Finanças do TJCE, José Joaquim Neto Cisne, que falou da importância do selo digital para aumentar a segurança dos documentos jurídicos e agilizar o trabalho dos cartórios. “O cidadão poderá validar a autenticidade do selo no site do Tribunal. O TJCE, nessa caminhada de modernização, adere à proposta que já existe em outros estados”, ressaltou.

De acordo com Marcos Gil, a iniciativa consiste na virtualização dos selos extrajudiciais impressos em papel adesivo, o que permite redução de custos ao Tribunal e manuseio mais célere dos documentos. “Essa tecnologia vai, cada vez mais, possibilitar ao cartório oferecer serviços de forma mais célere e de melhor qualidade para a sociedade”, destacou.

O gerente explicou ainda que o selo digital é formado por uma sequência de alfanuméricos que serão gerados e distribuídos automaticamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). A aquisição pelos cartórios se dará por meio de cota virtual.

Outra vantagem destacada por Marcos Gil é a disponibilização da ferramenta na internet, que vai possibilitar à população obter informações e verificar a autenticidade do selo apenas acessando o site www.tjce.jus.br/fermoju. Os dados ficarão disponíveis 24 horas. “Isso vai aumentar a transparência do serviço”, disse.

A coordenadora da Comissão do Selo Digital, Rejane Felipe, reforça que este projeto é mais um esforço do presidente do TJCE, desembargador Gerardo Brígido, no sentido de oferecer mais transparência ao serviço prestado pelas serventias extrajudiciais.

Projeto
O selo digital começará a ser implantado a partir do próximo dia 3 de novembro nos cartórios de Fortaleza, com exceção do registro de imóveis, que terá prazo até dezembro deste ano. Em seguida, o selo será implementado gradativamente nas demais regiões do Estado.

A mudança teve aprovação do Órgão Especial do TJCE, em 5 de junho deste ano, por meio da Resolução nº 05/2014, que estabeleceu cronograma de implementação. A Corregedoria, Secretaria de Finanças (Sefin), Setin e Fermoju são parceiros no projeto.

Calendário:
Cartórios da Capital (exceto cartórios de Imóveis) – 03/11/14
Cartórios de Imóveis da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza – 01/12/14
Demais cartórios da Região Metropolitana – 01/12/14
Cartórios Entrância final (interior/sede) – 02/02/15
Cartórios Entrância intermediária (sede) – 04/05/15
Cartórios Entrância inicial/vinculada (sede) – 03/08/15
Cartórios de Distritos (interior) – 03/11/15

Fonte: TJ/CE | 16/10/2014.

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