CGJ/SP: DISTRIBUIDOR – Cancelamento de registro – Trancamento da ação penal – Inexistência de amparo para atendimento na via administrativa – Mantido o registro, eventual certidão deverá ser expedida sem a referida anotação, ressalvada a hipótese de requisição judicial – Inteligência do disposto no item 54, “e”, e 54.4, das N.S.C.G.J. Preservação da informação, aplicando-se, mutatis mutandis, o disposto no artigo 291 da Constituição do Estado de São Paulo – Proposta pelo improvimento do recurso.


  
 

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Fonte: CGJ – SP 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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