CGJ/SP: As serventias criadas pelo Provimento 747/2000 permanecem na lista de serventias extrajudiciais do Estado. Não foram excluídas após o julgamento da ADIN. E, conforme os pareceres que antecederam as aberturas dos 8° e 9º concursos, os Tabelionatos de Notas, puros ou com a especialidade de protestos, só não foram colocados em concurso em razão de inviabilidade econômica, diante da demanda do serviço existente em cada Comarca. Nada se disse, em nenhum dos pareceres, sobre a impossibilidade de entrarem em concurso por causa do julgamento da ADIN


  
 

Clique aqui e leia na íntegra o parecer.

Fonte: CGJ/SP – TJ/SP .

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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