CNJ: Programa de apadrinhamento afetivo começa a ser implantado em SP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) começa a implantar um programa de apadrinhamento afetivo para crianças e adolescentes que vivem em abrigos, com o objetivo de possibilitar a esses jovens, com chances remotas de adoção, a construção de vínculos fora da instituição em que vivem. Três abrigos foram escolhidos para desenvolvimento do projeto “Família Apadrinhadora” e, em poucas semanas, a Vara da Infância e Juventude Central de São Paulo já recebeu 3.500 inscrições de candidatos a padrinhos, que deverão agora ser avaliados. O programa paulistano será coordenado pela vara e conta com a parceria do Instituto Sedes Sapieniae.

O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, no sentido de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, possuem irmãos e, por vezes, são deficientes ou portadores de doenças crônicas – condições que resultam, na maioria das vezes, em chances remotas de adoção.

O padrinho ou a madrinha se torna uma referência na vida da criança, mas não recebe a guarda, pois o guardião continua sendo a instituição de acolhimento. Os padrinhos podem visitar a criança e, mediante autorização e supervisão, realizar passeios e até mesmo viagens com as crianças. Em alguns estados, o Poder Judiciário trabalha há alguns anos em conjunto com instituições que possuem programas que auxiliam os processos de adoção e de apadrinhamento afetivo que se tornaram referência no País – como, por exemplo, o Instituto Amigos de Lucas, no Rio Grande do Sul, e a Instituição Aconchego, no Distrito Federal.

Em São Paulo, o projeto “Família Apadrinhadora” será implantado inicialmente em três abrigos da capital e, posteriormente, deve ser estendido por todo o estado. De acordo com a juíza Dora Martins, titular da Vara da Infância e Juventude do Foro Central, após divulgar oficialmente o programa, a vara recebeu 3.500 inscrições de candidatos a padrinhos, que deverão ser avaliados por psicólogos em, pelo menos, quatro entrevistas e realizar cursos antes de iniciar a convivência com as crianças. Além disso, de acordo com a juíza, o programa deverá ser implantado de forma harmônica, para que possam ser oferecidos padrinhos e madrinhas a todas as crianças. “O abrigo é uma casa. Muita gente ainda tem a ideia antiga de orfanato. A intimidade, portanto, deve ser preservada e teremos um cuidado muito grande no acesso às crianças”, diz a magistrada, responsável por 20 abrigos e cerca de 400 crianças.

Vínculos – A motivação para a criação do programa, de acordo com a juíza, foi o fato de que muitas crianças criadas nos abrigos chegam à adolescência com muita insegurança, pois não têm vínculos com ninguém fora do abrigo, nem condições de arcar com as próprias despesas aos 18 anos. “A ideia é criar vínculos que poderão ser levados para além do abrigo. Queremos abrir caminho para o exercício do afeto, para o potencial de solidariedade das pessoas. Não é caridade, mas comprometimento social e humano”, diz a juíza Dora. Como a ideia é possibilitar uma convivência fora do abrigo para a criança e não um “teste” para uma possível adoção – o que poderia gerar frustrações nas crianças -, quem está na fila para realizar uma adoção não pode participar do programa de apadrinhamento afetivo.

De acordo com a juíza Dora, as crianças com possibilidades remotas de adoção viveram histórias de muito sofrimento e desenvolveram uma grande capacidade de resiliência para lidar com tantas perdas – como a da família e da casa. “Eles são muito maduros. Muitas vezes, quando chegam à adolescência, dizem que nem querem mais ser adotados, não vislumbram mais essa possibilidade”, diz a juíza, que se lembra de um caso raro de uma adoção que realizou recentemente de um menino de 15 anos e portador de HIV, uma exceção no universo da adoção tardia.

Fonte: CNJ | 05/06/2015.

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Telmário Mota pede apuração de compra de terreno pela Caixa acima do valor de mercado

O senador Telmário Mota (PDT-RR) pediu aos órgãos de controle do governo federal que investiguem, de forma rigorosa,  denúncia feita pela revista Isto É desta semana sobre a compra de uma área para construção de moradias pelo programa Minha Casa, Minha Vida em Boa Vista.

Segundo a revista, 26 hectares de uma fazenda pertencente à família do senador Romero Jucá, do PMDB, foram comprados pela Caixa Econômica Federal por R$ 4 milhões para o programa. Só que, pelo valor de mercado, o custo do imóvel seria de R$ 1,5 milhão.

Telmário Mota disse conhecer a área e afirmou que ela não vale realmente o valor citado pela Isto É. Por isso, ele quer que o caso seja investigado:

– Não vale esse preço e [o caso] precisa ser apurado. Estou iniciando ofício ao Ministério Público Federal, estou iniciando outro ofício à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União. Isso precisa ser rigorosamente apurado. Meu estado não aguenta nem convive mais com esse tipo de procedimento. Quem errou tem que pagar.

Fonte: Agência Senado | 08/06/2015.

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STJ: Compradora de imóvel dado em garantia hipotecária consegue pagar prestações em juízo

Quando há dúvida sobre quem deve receber determinado pagamento, cabe o ajuizamento de ação consignatória, para que o devedor pague em juízo, sem correr o risco de pagar e não levar.

Foi o que aconteceu com a compradora de um imóvel em Minas Gerais. Ela assinou o contrato de compra e venda e vinha pagando regularmente as prestações, até que a imobiliária deu o imóvel em garantia hipotecária a um engenheiro. Como o negócio entre eles não foi honrado, instaurou-se ação judicial para execução da garantia.

A compradora parou de receber os boletos e, sem saber para quem pagar as prestações, ajuizou ação de consignação em pagamento contra a empresa e o engenheiro.Julgada procedente em primeira instância, a ação foi extinta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por falta de interesse de agir da compradora. Para os magistrados de segundo grau, não havia dúvidas de que o pagamento deveria ser feito à imobiliária, conforme previsto no contrato.

Dúvida concreta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou essa decisão. O relator do recurso da compradora, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que havia no caso fundada dúvida sobre a quem efetuar o pagamento.

Para o ministro, a existência da disputa judicial e o comportamento das partes envolvidas lançou dúvida sobre quem poderia receber os valores e entregar o imóvel à recorrente, que se viu sob o risco de pagar as prestações e depois não conseguir a outorga da escritura.

“Assim, para exonerar-se da obrigação sem assumir o risco do pagamento equivocado, a recorrente tinha mesmo que buscar o auxílio do Judiciário, o que demonstra a existência do interesse de agir”, afirmou o ministro.

Ele observou ainda que o TJMG extinguiu a ação consignatória depois de proclamar quem considerava ser o efetivo credor das quantias. “Somente após afirmar que a ele os pagamentos deveriam ter sido realizados, concluiu que a autora não teria interesse de agir. Ocorre que, até o ajuizamento da ação, havia fundada dúvida sobre a quem efetuar o pagamento”, disse Noronha.

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso para declarar a existência do interesse de agir e determinar o retorno dos autos ao TJMG para que retome o julgamento da apelação.

Clique aqui e leia o voto do relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1526494.
Fonte: STJ | 08/06/2015.

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