Consulta a selos de cartórios extrajudiciais pode ser feita no site do TJRO

Os selos que dão autenticidade aos atos das serventias extrajudiciais (cartórios), como autenticações de documentos, procurações e reconhecimento de assinaturas, podem ser fiscalizados pela população por meio da internet. O serviço de consulta pública está disponível na página do Tribunal de Justiça na internet, como forma de oferecer seguridade e rapidez na certificação dos documentos, já que o próprio sistema faz a carga do selo para a serventia.

Para acessar basta clicar o banner “Consulta Pública de Selos”, no banner abaixo da lista de notícias do site do TJRO, e verificar o número de série, 24 horas após a prática do ato. Na página é possível também verificar os modelos de selos e o tipo de ato praticado pelo usuário.

Benefícios

A consulta dá ao usuário ainda mais segurança, já que permite que eles próprios verifiquem a autenticidade dos selos e dos atos; para os cartorários, há eficiência no gerenciamento dos atos, pois deixam de fazer relatórios manuais; e a Corregedoria-Geral da Justiça exerce um controle ainda mais efetivo dos atos praticados.

O grande passo para a disponibilização dessa tecnologia foi o a implantação do Sistema de Informações Gerenciais Extrajudiciais (SIGEXTRA), desenvolvido pelo setor de tecnologia do próprio Tribunal para facilitar o trabalho de controle dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais em todo o estado de Rondônia e auxiliar as serventias na gestão, principalmente nas localidades menores. Outros tribunais brasileiros, como TJ do Acre, já vieram a Rondônia para conhecer o sistema.

A consulta à validade dos selos e ao detalhamento dos respectivos atos praticados é realizada mediante o preenchimento do número do selo, constante do ato lavrado. Em casos de divergência entre os dados apresentados na consulta e as informações constantes do documento cujo selo foi afixado, ligar para a Coordenadoria de Fiscalização e Gestão do Selo – COFIS e/ou Corregedoria Geral da Justiça nos telefones (69) 3217-1365 e (69) 3217-1039

Onde Emitir

No Portal do Tribunal de Justiça de Rondônia, na aba de destaques está disponibilizado um banner –consulta pública de selos – ou através do link: www.tjro.jus.br/consultaselo.

Atualmente Rondônia conta com 109 serventias extrajudiciais instaladas e em perfeito funcionamento, que compreendem os serviços de Registros civis, de notas, imóveis, protestos de títulos, títulos e documentos, registro civil das pessoas jurídicas e cartórios distribuidores de protesto.

Fonte: TJ/RO | 27/01/2016.

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TJ/AP: Central Nacional de Indisponibilidade de Bens já está disponível para acesso dos magistrados e servidores do Judiciário do Amapá

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.

O juiz auxiliar da presidência do TJAP, João Matos Júnior, explicou que os principais objetivos da CNIB são dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema; e proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.

“Constitui mais uma ferramenta digital para agilização da comunicação das ordens judiciais e os cartórios extrajudiciais de todo país, e proporciona a segurança nos negócios imobiliários e o efetivo cumprimento das ordens de indisponibilidade de bens com devida celeridade, transparência e segurança”.

O magistrado ressaltou ainda que a anulação de um negócio imobiliário ou de outra natureza acarreta prejuízos que atingem os vendedores, compradores e financiadores além de comprometer a segurança e confiabilidade do mercado, e de gerar alto custo social com ações judiciais, problemas de saúde, de família e outras consequências.

O decreto de indisponibilidade de bens atinge a alienação e a oneração de todos os bens do indivíduo, sejam eles imóveis, veículos, barcos, aeronaves, quadros, jóias, ações, animais etc. Além disso, a partir do momento em que alguém está com seus bens indisponíveis, quem adquiri-los ou financiá-los não poderá invocar o benefício jurídico de ser contratante de boa-fé.

Na prática, a CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.

A CNIB foi idealizada a partir de constatações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que as Ordens de Indisponibilidades de Bens não chegavam ao conhecimento de todos os cartórios do país. Por isso, imóveis de propriedade de pessoas físicas e jurídicas que foram atingidas por indisponibilidades permaneciam como patrimônio absolutamente livre e desembaraçado. E assim, esses bens eram vendidos ou financiados, envolvendo contratantes de boa-fé, que teriam de peregrinar por Juízos e Tribunais a fim comprovar que os gravames lhes eram ocultos.

A CNIB foi desenvolvida a partir do Termo de Acordo de Cooperação Técnica Nº 084/2010, firmado em 14 de junho de 2010, e funciona como módulo da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, com capacidade para atender todos os Tribunais do país, órgãos públicos, Tabeliães de Notas, Oficiais de Registros de Imóveis e demais interessados, em todo o território nacional.

O acesso ao Sistema de Indisponibilidade de Bens é feito por meio do certificado digital, no site (www.indisponibilidade.org.br).

Fonte: TJ/AP – CNIB | 27/01/2016.

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STJ: Desapropriação é o mais novo tema da Jurisprudência em Teses

Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a nova edição da Jurisprudência em Teses, ferramenta de consulta à jurisprudência do tribunal. Dessa vez, o tema é Desapropriação – II.

Entre as teses destacadas nessa edição está a Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que estabelece que a revelia do desapropriado não implica aceitação tácita da oferta, de forma a não autorizar a dispensa da avaliação.

Também está entre a jurisprudência selecionada a legitimidade ativa do promitente comprador para propor ação cujo objetivo é o recebimento de verba indenizatória decorrente de ação desapropriatória, ainda que a transferência de sua titularidade não tenha sido efetuada perante o registro geral de imóveis.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Mais de 40 temas já podem ser consultados, como Lei de Drogas, DPVAT e Concursos Públicos.

As edições estão disponíveis apenas na versão digital, no sitedo STJ, com a opção de download. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da página do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.

Fonte: STJ | 27/01/2016.

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