COMUNICADO CG Nº 339/2016: SOBRE RETIFICAÇÃO DE ELEMENTOS DE REGISTRO CIVIL QUE PODE AFETAR ASSENTOS RELACIONADOS À MESMA PESSOA NATURAL


  
 

DICOGE

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 339/2016

A Corregedoria Geral da Justiça comunica, em complementação ao disposto no Comunicado CG nº 1595/2015, publicado em 03/12/2015, que, nos casos em que a retificação de um ou mais elementos de um determinado registro civil puder afetar outros assentos relacionados à mesma pessoa natural, anteriores ou sucessivos, contaminados pelo(s) mesmo(s) erro(s) porventura nele(s) existente(s), o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais responsável poderá valer-se da decisão judicial e ensejar o procedimento administrativo previsto no artigo 110 da Lei nº 6.015/73, dispensando-se a ordem judicial, mas não a manifestação conclusiva do Ministério Público, estendendo-se o permissivo aos descendentes comuns, desde que o erro existente no registro não dependa de qualquer indagação para a constatação imediata da necessidade de correção.
Fonte: Arpen – SP | 11/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.