TJ/GO: Comprador de imóvel tem direito à indenização e restituição de parcelas pagas em caso de atraso na entrega

A construtora Inpar Projeto 45 SPE Ltda foi condenada a indenizar um cliente que comprou um apartamento e esperou, em vão, por mais de dois anos pela entrega das chaves. Além de pagar R$ 10 mil por danos morais, a empresa terá de restituir todas as parcelas pagas, integralmente. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto de autoria do desembargador Fausto Moreira Diniz.

“No caso em tela, a conduta – atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária – é fato incontroverso. Não foi apresentado pela construtora nenhum motivo relevante para justificar o retardamento, razão pela qual deve responder pelos ônus decorrentes de sua desídia, o que faz solidificar o seu dever de indenizar”, ponderou o magistrado relator.

Dessa forma, o colegiado manteve sentença proferida na 13ª Vara Cível de Goiânia, pelo juiz Otacílio de Mesquita Zago, mesmo diante de recurso interposto pela Inpar Projeto. Na peça de defesa, a parte ré alegou que a demora para concluir o apartamento não seria motivo para danos morais e, ainda, que o valor a ser devolvido ao consumidor deveria sofrer abatimento de 10%, referente a custos administrativos, como taxa de corretagem.

Para Fauto Diniz, contudo, os argumentos da empresa não mereceram prosperar. Conforme jurisprudência destacada, são abusivas as cláusulas contratuais que preveem retenção de parte do valor pago pelo comprador, em caso de culpa exclusiva da empresa contratada. Sobre os danos morais, o desembargador frisou, também, que o problema “acarretado ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor, capaz de alterar o aspecto psicológico emocional da vítima, ainda que lhe cause inoportunas sensações negativas, gerando, assim, o dever de indenizar”.

Veja decisão.

Fonte: TJ – GO | 01/08/2016.

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O Selo da Apostila da Haia

O layout oficial do selo segue determinações internacionais e deverá estar de acordo com a Resolução nº 288/2016 do CNJ, devendo medir 2,8 cm com fonte Arial, conforme manual disponível no site do CNJ http://goo.gl/hFf6ry – versões em pdf ou jpg.

Art. 7º A apostila deverá estar em conformidade com o modelo constante do Anexo I desta Resolução, apresentando as seguintes características:
I – terá a forma de um quadrado com pelo menos 9 (nove) centímetros de lado;
II – constarão do cabeçalho o brasão de Armas da República Federativa do Brasil e a logomarca do CNJ;
III – título apenas em francês “Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)”;
IV – campos fixos inscritos, redigidos em português, inglês e francês;
V – indicar o número sequencial e a data de emissão;
VI – constar o nome do signatário do documento público ou, no caso de documentos não assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo, juntamente com o cargo ou a função exercida e a instituição que representa;

Conheça a íntegra da Resolução nº 288/2016 do CNJ. http://goo.gl/2JHDQi

Fonte: Anoreg – BR | 04/08/2016.

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TJ/MG: Publicada lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro

A Corregedoria-Geral de Justiça publicou o Aviso 26/CGJ/2016, com a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2016, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

A referida lista será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções 80 e 81, ambas de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 27, § 8º, do Provimento 260/CGJ/2013.

O teor da lista geral de vacância contida no anexo do Aviso 15/CGJ/2016, bem como as novas vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2015 foram divulgadas por meio do Aviso 25/CGJ/2016.

O Aviso 26/CGJ/2016 foi disponibilizado na edição do DJe de 29/07/2016.

Fonte: TJ – MG | 01/08/2016.

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