Conheça o Comitê Gestor da Apostila da Haia

Conheça o Comitê Gestor da Apostila da Haia 

O Comitê Gestor da Apostila da Haia é formado pelos seguintes membros:

– Conselheiro Ouvidor do Conselho Nacional da Justiça (CNJ)
– Secretário Geral do CNJ
– Diretor Geral do CNJ
– Um representante da Corregedoria Nacional da Justiça
– Um representante do Ministério de Relações Exteriores
– Um magistrado indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), órgão intelectual do sistema

Art. 15. Será constituído Comitê Gestor, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.

Resolução Nº 228 de 22/06/2016: http://migre.me/uPkzx

Fonte: Anoreg – BR | 31/08/2016.

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STJ: Jornada aprova 87 enunciados para orientar solução extrajudicial de litígios

A I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aprovou 87 enunciados de um total de 229 admitidos. Os verbetes têm como objetivo orientar a adoção de políticas públicas e práticas do setor privado para a prevenção e solução extrajudicial de litígios.

A íntegra dos enunciados aprovados será divulgada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), organizador da jornada.  Entre as principais proposições aprovadas, estão:

– Recomenda-se o desenvolvimento de programas de fomento de habilidades para o diálogo e para gestão de conflitos nas escolas, como elemento formativo-educativo, objetivando estimular a formação de pessoas com maior competência para o diálogo, a negociação de diferenças e a gestão de controvérsias.

– Propõe-se a implementação da cultura de resolução de conflitos por meio da mediação, como política pública, nos diversos segmentos do sistema educacional, visando auxiliar na resolução extrajudicial de conflitos de qualquer natureza, utilizando mediadores externos ou capacitando alunos e professores para atuarem como facilitadores de diálogo na resolução e prevenção dos conflitos surgidos nesses ambientes.

– Para estimular soluções administrativas em ações previdenciárias, quando existir matéria de fato a ser comprovada, as partes poderão firmar acordo para a reabertura do processo administrativo com o objetivo de realizar, por servidor do INSS em conjunto com a Procuradoria, procedimento de justificação administrativa, pesquisa externa e/ou vistoria técnica, com possibilidade de revisão da decisão original.

– O Poder Público, o Poder Judiciário, as agências reguladoras e a sociedade civil deverão estimular, mediante a adoção de medidas concretas, o uso de plataformas tecnológicas para a solução de conflitos de massa.

– A mediação é método de tratamento adequado de controvérsias que deve ser incentivada pelo Estado, com ativa participação da sociedade, como forma de acesso à Justiça e à ordem jurídica justa.

– É admissível, no procedimento de mediação, em casos de fundamentada necessidade, a participação de crianças, adolescentes e jovens – respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão – quando o conflito (ou parte dele) estiver relacionado aos seus interesses ou direitos.

– Sugere-se que as faculdades de direito instituam disciplinas obrigatórias e projetos de extensão destinados à mediação e à conciliação, nos termos do artigo 175, caput, do Código de Processo Civil, e dos artigos 2º, § 1º, VIII, e 8º, ambos da Resolução CNE/CES 9, de 29 de setembro de 2004.

– O Poder Público e a sociedade civil incentivarão a facilitação de diálogo dentro do âmbito escolar, por meio de políticas públicas ou parcerias público-privadas que fomentem o diálogo sobre questões recorrentes, tais como: bullying, agressividade, mensalidade escolar e até atos infracionais. Tal incentivo pode ser feito por oferecimento da prática de círculos restaurativos ou outra prática restaurativa similar, como prevenção e solução dos conflitos escolares.

– É fundamental a atualização das matrizes curriculares dos cursos de direito, bem como a criação de programas de formação continuada aos docentes do ensino superior jurídico, com ênfase na temática da prevenção e solução extrajudicial de litígios e na busca pelo consenso.

 – O Poder Público, o Poder Judiciário e a sociedade civil deverão estimular a criação, no âmbito das entidades de classe, de conselhos de autorregulamentação, voltados para a solução de conflitos setoriais.

 – O Poder Público (estadual e municipal) promoverá a capacitação massiva de técnicas de gestão de conflitos comunitários para policiais militares e guardas municipais.

Comissão científica

A I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aconteceu nos dias 22 e 23 de agosto, na sede do CJF, em Brasília. Durante dois dias, o evento reuniu dezenas de especialistas, magistrados e advogados.

Dos 365 enunciados enviados à Comissão Científica, 229 foram inicialmente admitidos e discutidos nas três comissões de trabalho: Arbitragem, Mediação e Prevenção e Outras formas de soluções de conflitos.  No último dia do evento, a plenária aprovou 87 enunciados.

A comissão científica da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios foi composta pelos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira e pelos professores especialistas em mediação e conciliação Kazuo Watanabe e Joaquim Falcão.

Veja a íntegra dos enunciados escolhidos.

Fonte: STJ | 30/08/2016.

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OAB/MG assina convênio para advogados terem acesso eletrônico aos cartórios de imóveis de Minas Gerais

O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, assinou convênio que disponibiliza o acesso ao sistema eletrônico de registros públicos dos cartórios de Minas Gerais, bem como a serviços de recepção de títulos e fornecimento de informações em meio digital. O acordo foi firmado com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG/MG), Colégio Registral de Minas Gerais (CORI-MG) e o grupo Victoria Brasil Serviços de Informática, nesta terça-feira (30/8).

Para realizar a pesquisa, advogados e escritórios terão que se cadastrar no sistema para ter acesso à base de dados da Central de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI/MG), assim como de cartórios fora do estado. Segundo o idealizador do convênio, o conselheiro estadual da OAB/MG, Donaldo Almeida, a iniciativa vai agilizar o trabalho dos advogados com o acesso eletrônico das informações e documentos importantes para facilitar o dia a dia da advocacia.

O presidente da Seccional Mineira disse que, “atualmente, o advogado tem que ir pessoalmente aos cartórios ou contratar despachante para fazer este serviço. Como convênio, toda a base de dados dos cartórios do estado pode ser consultada pelo computador.”

O presidente da empresa Victoria Brasil, Antônio Wanderley, ressaltou que os advogados e escritórios de advocacia, em dia com as obrigações da Ordem, terão acesso ao sistema de pesquisa de matrículas de imóveis e de pedido de certidões junto aos cartórios de Registro de Imóveis Vinculados a CRI/MG. Será cobrada uma taxa de utilização do serviço.

Já o presidente da ANOREG/MG e deputado estadual, Roberto Andrade, disse que esse convênio atende ao estabelecido no Provimento nº 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O conselho é o responsável por fixar as diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis que tornou obrigatória a disponibilização eletronicamente dos registros de imóveis. Com o convênio estamos atendendo a esse dispositivo”, afirmou.

Participaram da assinatura do convênio, o representante da ANOREG, Gilson Costa e os integrantes da empresa Victoria, Giovani Viotti e Sérgio Albuquerque. Para o diretor institucional e de comunicação da OAB/MG, Fabrício Almeida, a assinatura deste acordo representa mais um melhoria que a gestão 2016/2018 oferece à advocacia.

Link para acessar os cartórios de imóveis de Minas Gerais: https://www.totalgravame.com.br/info_oab

Fonte: OAB – MG | 30/08/2016.

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