Comunicado CGJ-SP nº 1577/2016 – Liminar suspende os efeitos do parecer que dispensava os tabeliães e oficiais de registro de observarem as restrições e determinações impostas pela lei nº 5709/1971 e pelo decreto nº 74965/1974


  
 

PROCESSO Nº 2010/83224

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que, nos Autos da Ação Cível Originária – ACO 2463 – Distrito Federal, foi deferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, liminar suspendendo os efeitos do Parecer nº 461/12-E, de 03/12/2012, acolhido por r. decisão de 05/12/2012, do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que dispensou os Tabeliães e Oficiais de Registro de observarem as restrições e determinações impostas pela Lei nº 5709/1971 e pelo Decreto nº 74965/1974 e do cadastramento no Portal do Extrajudicial, em relação às pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social se concentre em poder de estrangeiros residentes fora do Brasil ou de pessoas jurídicas com sede no exterior, até o julgamento definitivo da ação.

Fonte: Anoreg/BR – DJE/SP | 08/09/2016

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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