SP: COMUNICADO CG nº 1578/2016


  
 

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos responsáveis pelas unidades a seguir descritas que prestem as informações devidas junto ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave, com remessa do relatório de registros faltantes a este órgão para comprovação da regularização através do e-mail dicoge5.1@tjsp.jus.br:

Fonte: Iregistradores – DJE/SP | 08/09/2016

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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