SP: 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DECIDE PELA IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DE ATA NOTARIAL


  
 

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) reproduz abaixo, para conhecimento geral, a decisão do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital (2ª VRP/SP), nos autos do Processo nº 0024668-70.2016.8.26.0100, acerca de consulta sobre ata notarial, especificamente no que se refere ao prazo para lavratura e a compreensão da impossibilidade de desistência da finalização da ata notarial após o início da constatação.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: CNB / SP | 19/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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