TJ/SP: MANDADO DE SEGURANÇA. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Inventário e partilha. Transmissão de apenas 50% do imóvel às herdeiras, permanecendo a outra metade à mãe. Impetração para o fim de obtenção de direito à isenção tributária prevista no art. 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei Estadual 10.705/2000. Segurança a ser concedida. Hipótese normativa de incidência que se refere à efetiva transmissão do bem, cujo valor apresenta-se abaixo das 50.000 UFESPs de que trata aludida norma estadual. Apelação provida.


  
 

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Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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