CGJ-SP comunica agenda forense do recesso para fim de ano

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 2250/2016
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20/12/2016 a 06/01/2017), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 87.3. Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 01/12/2016.

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ALMG: Cartórios devem informar transferência de veículos ao Detran

Projeto de lei sobre o tema foi analisado na FFO e está pronto para o Plenário em 1º turno.

O Projeto de Lei (PL) 2.514/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios que prestam serviços notariais informarem ao Detran-MG a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, já pode ir a Plenário em 1º turno.

A proposição teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (30/11/16). O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

A proposição sugere a criação de nova forma de comunicação ao Detran-MG da venda de veículos, para desburocratizar o processo de transferência de propriedade. Atualmente, quem compra carro usado é obrigado pelo Código de Trânsito Brasileiro a providenciar a transferência do registro de propriedade para seu nome junto à autoridade de trânsito em 30 dias. Quem vende, para se resguardar da imputação indevida de multas e penalidades de trânsito, caso o comprador não transfira a propriedade do veículo, deverá comunicar a transação ao Detran-MG.

Caso a nova lei seja aprovada, os cartórios de notas escolhidos pelos cidadãos para reconhecimento de firmas do certificado de registro deverão comunicar a transferência de propriedade, por meio eletrônico, diretamente ao Detran-MG.

Isso provocaria a redução do número de atendimentos pelo órgão de trânsito e pelas unidades de atendimento ao cidadão no Estado. Outra alteração proposta refere-se à obrigatoriedade de comunicação da transferência de propriedade pelos tabelionatos de notas.

Ajustes – O relator incorporou ao texto do projeto, por meio do substitutivo nº 1, dispositivos contidos no PLs 2.628/15, também do deputado Arlen Santiago; 2.629/15, do deputado Roberto Andrade (PTN); e 2.969/15, do deputado Tony Carlos (PMDB), que foram anexados. As informações são semelhantes ao previsto no texto original e foram incluídas de acordo com a técnica legislativa.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: ALMG | 30/11/2016.

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MG: Portaria Conjunta nº 591/PR/2016 – Dispõe sobre a designação de Equipe Multiprofissional para a realização de perícia técnica dos candidatos portadores de deficiência inscritos no Concurso Público do Edital nº 2/2015

PORTARIA CONJUNTA Nº 591/PR/2016

Dispõe sobre a designação de Equipe Multiprofissional para a realização de perícia técnica dos candidatos portadores de deficiência inscritos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015.

O PRESIDENTE e o 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso III do art. 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Lei federal nº 7.853, de 1989, foi regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 43 do Decreto federal nº 3.298, de 1999, estabelece que o órgão responsável pela realização do concurso seja assistido por uma equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato;

CONSIDERANDO que o item 15.7 do Capítulo XV do Edital nº 2/2015, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, determina que o candidato com deficiência inscrito para as vagas reservadas, aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para se submeter à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será convocado para se submeter à perícia realizada por equipe multiprofissional,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica designada a Equipe Multiprofissional para a realização de perícia técnica dos candidatos portadores de deficiência inscritos no Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015, aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a próxima fase do Concurso, de Prova Oral.

Art. 2º A Equipe Multiprofissional prevista no art. 1º desta Portaria será composta pelos seguintes membros:

I – da Comissão Examinadora do Concurso e representantes do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG:

a) Samuel Luiz Araújo, Tabelião;

b) Humberto Gomes do Amaral, Registrador.

II – Médicos indicados pela Gerência de Saúde do Trabalho – GERSAT:

a) Ary Macedo Júnior, TJ-4525-2, CRMMG nº 26.058;

b) Ciwannyr Machado de Assumpção, TJ 2394-5, CRMMG nº 27.108;

c) Hélio Ribeiro Rocha, TJ 2258-2, CRMMG nº 26.072;

d) Luciano Bicalho Laranjo Costa, TJ 3047-8, CRMMG nº 33.679;

e) Otávio Trivellato Soares, TJ 2591-6, CRMMG nº 27.129;

f) Soraya Guimarães Santos, TJ 2395-2, CRMMG nº 20.624.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Desembargador WAGNER WILSON FERREIRA, 2º Vice-Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 01/12/2016.

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