TJSP: APELAÇÃO. INVENTÁRIO. SOBREPARTILHA. INCIDÊNCIA DE ITCMD SOBRE NUMERÁRIO RECEBIDO A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO SOBRE RENDA. Quantia que integra o patrimônio do de cujus. Transmissão de bem por sucessão. Incidência devida do tributo. Regra do art. 3º, II, da Lei Estadual n. 10.705/2000. Sentença reformada. Recurso provido.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0312210-89.2009.8.26.0100 – São Paulo – 28ª Câmara Extraordinária – Rel. Des. Hamid Bdine – DJ 10.07.2017

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TJSP: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de Segurança. ITCMD incidente sobre bens recebidos em doação localizados no exterior – O ITCMD não incide sobre bens localizados no exterior por falta de previsão legal, eis que inexiste Lei Complementar nacional regulando a matéria, como exige a alínea “b”, inciso III, do art. 155 da Constituição Federal – Declaração de Inconstitucionalidade do art. 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual nº 10.705/2000: “O Legislador Constituinte atribui ao Congresso Nacional um maior debate político sobre os critérios de fixação de normas gerais de competência tributária para instituição do imposto sobre transmissão de bens – móveis/imóveis, corpóreos/incorpóreos – localizados no exterior, justamente com o intuito de evitar conflitos de competência, geradores de bitributação, entre os Estados da Federação, mantendo uniforme o sistema de tributos.” Concessão da segurança que era de rigor – Sentença mantida – Reexame necessário não acolhido. Recurso não provido.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 1001741-55.2017.8.26.0554 – Santo André – 8ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Antonio Celso Faria – DJ 07.07.2017

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Comissão vota parecer sobre licença maternidade em caso de prematuro

Comissão Especial sobre Licença Maternidade em caso de Bebe Prematuro (PEC 181/15) reúne-se hoje para votar o parecer do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP).

A proposta estende a licença-maternidade para até oito meses em caso de parto prematuro. Segundo o texto, no caso de nascimento prematuro, a licença de 120 dias usualmente concedida à gestante será estendida à quantidade de dias de internação do recém-nascido, não podendo exceder a 240.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 12.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 23/08/2017.

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