MT: NOVA LEI ACELERA PROCESSO DE USUCAPIÃO

A comprovação da propriedade de um imóvel a partir da posse prolongada ficou mais simples e rápida. Desde o ano passado, se o titular do imóvel for comunicado sobre o processo e não se manifestar ao cartório em até 15 dias, a justiça passa a entender que ele concorda com a demanda e perderá o direito sobre o bem.

Essa mudança agora está prevista na lei 13.465, que vigora desde julho do ano passado. Até a mudança na legislação, a omissão do proprietário era vista como uma discordância ao pedido, e o processo demorava anos para ser concluído.

Para o registrador de imóveis, José Luiz Germano, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cianorte, a medida é mais um passo na busca por agilizar a transferência da posse de imóveis. Segundo ele, esse é o meio mais rápido para obter usucapião em situações em que não há indício de disputa da área.

Desde 2016 o novo Código Civil já estabelece que os procedimentos de usucapião podem ser feitos a partir de cartórios. No entanto, em caso de discordância esses casos podem ainda ser discutidos judicialmente.

Germano explica que a mudança torna o processo extrajudicial efetivo, uma vez que o titular da propriedade pode ignorar a notificação do cartório, mas não por discordar da demanda, mas por falta de interesse.

O prazo de 15 dias de tolerância aumenta se o proprietário não for localizado. Nesse caso, a notificação será publicada em edital e em jornal de grande circulação para que a pessoa tenha mais uma chance de se posicionar. “Agora, uma vez notificado para se opor e sem que haja oposição expressa, o oficial do cartório de imóveis poderá prosseguir com o registro de aquisição do imóvel com as descrições apresentadas”, detalha o registrador de imóveis.

Apesar de considerado procedimento extrajudicial, Germano alerta que o procedimento simplificado não dispensa a necessidade da figura do advogado. Outra novidade é que imóveis sem matrícula também poderão ser transferidos em cartório. Antes, somente na Justiça, segundo o especialista.

José Luiz Germano avalia a nova lei como positiva. “A regulamentação da usucapião extrajudicial torna-se muito mais “eficaz”, finaliza.

Fonte: Anoreg/MT | 12/03/2018.

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SP: Estado autoriza contratação de obras para moradias em 55 municípios

Investimento da CDHU supera os R$ 539 milhões para mais de 5 mil unidades; serão beneficiados 20 mil cidadãos em diversas regiões de SP

O governador Geraldo Alckmin autorizou, nesta sexta-feira (9), as licitações para contratação de obras para construção de 5.712 novas moradias em 55 municípios paulistas.

Os empreendimentos são resultado de parceria entre as prefeituras, que doaram terrenos, e o Estado, que investirá R$ 539,7 milhões, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), nas licitações dos novos empreendimentos.

Outros R$ 5,1 milhões já foram investidos no desenvolvimento dos projetos. Realizada no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, a cerimônia contou com a presença do secretário de Estado da Habitação, Nelson Baeta, e de autoridades municipais.

“Um dia muito especial, muito alegre. Recebemos aqui no Palácio, junto com o governador Geraldo Alckmin, 55 prefeitos que assinaram aqui conosco hoje autorização para licitação de mais de 5 mil unidades habitacionais e R$ 540 milhões em investimentos nessas obras, que vão realizar o sonho da casa própria. São mais unidades habitacionais para famílias de baixa renda, geração de emprego, renda”, falou Baeta após a assinatura.

O programa “Morar Bem, Viver Melhor” reúne todas as ações e investimentos em habitação, como infraestrutura, urbanização, requalificação, acessibilidade, qualidade das construções e equipamentos, cuidados com o meio ambiente e qualidade de vida para as famílias atendidas.

Municípios contemplados com as licitações:

Amparo D (38 uhs)
Arco-Íris E (15 uhs)
Auriflama G (130 uhs)
Bady Bassit B (115 uhs)
Barretos L (23 uhs)
Bertioga E (30 uhs)
Boa Esperança do Sul E (83 uhs)
Boituva G (116 uhs)
Caiabu G (85 uhs)
Capela do Alto C (200 uhs)
Cardoso G (23 uhs)
Casa Branca K (189 uhs)
Castilho E (128 uhs)
Castilho F (124 uhs)
Catanduva N (70 uhs)
Catanduva O (112 uhs)
Corumbataí D (46 uhs)
Cristais Paulista D (149 uhs)
Divinolândia C (80 uhs)
Flórida Paulista D (101 uhs)
Florínea E (61 uhs)
Garça M (128 uhs)
Guará F (159 uhs)
Guaraci B (225 uhs)
Guarantã E (152 uhs)
Guaratinguetá G (37 uhs)
Ibirá G (20 uhs)
Ibitinga E (172 uhs)
Itapira Q (41 uhs)
Itatinga H (103 uhs)
Itirapuã D (115 uhs)
Itu I (70 uhs)
José Bonifácio E (18 uhs)
Louveira D (178 uhs)
Lucianópolis D (52 uhs)
Marapoama A (100 uhs)
Marinópolis D (39 uhs)
Nova Granada E (211 uhs)
Ocuaçu E (56 uhs)
Orindiúva D (80 uhs)
Palestina D (160 uhs)
Pardinho D (151 uhs)
Pedranópolis E (24 uhs)
Pedranópolis F (48 uhs)
Penápolis K (232 uhs)
Piedade E (127 uhs)
Pilar do Sul D (68 uhs)
Pompeia E (50 uhs)
Pontes Gestal G (116 uhs)
Pratânia D (18 uhs)
Rubinéia D (49 uhs)
Salmorão C (104 uhs)
Santa Cruz do Rio Pardo K (60 uhs)
Santa Rosa de Viterbo G (203 uhs)
São Joaquim da Barra D (164 uhs)
Turiúba H (56 uhs)
União Paulista C (58 uhs)
Vinhedo H (150 uhs)

Fonte: Governo do Estado de São Paulo | 09/03/2018.

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Proposta limita a participação em leilões do Minha Casa Minha Vida

O Projeto de Lei 8597/17, do deputado Renato Molling (PP-RS), restringe a participação em leilões de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) aos beneficiários habilitados a participar do programa.

Os leilões do PMCMV são realizados com imóveis cujos beneficiários não cumpriram com suas obrigações e deixaram de pagar o financiamento, perdendo assim o direito de permanecer no programa e no imóvel.

“O objetivo aqui é restringir a participação no leilão de imóveis financiados pelo PMCMV àqueles que também preencherem os requisitos necessários para participação no PMCMV”, disse.

Desemprego

Segundo Molling, a crise econômica que levou 13 milhões de brasileiros a perderem o emprego contribui para a inadimplência e para a retomada de imóveis financiados pelo programa.

E são esses imóveis que são levados à leilão por um valor menor do que o valor de mercado para o pagamento das dívidas vencidas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/03/2018.

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