TJPB: Resolução do TJPB desacumula os serviços notariais e de protestos da Serventia Extrajudicial de Sapé


  
 

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, por meio da Resolução nº 03, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (9), promoveu a desacumulação dos serviços notariais e de protesto de títulos e documentos da Serventia Extrajudicial ‘Feliciano da Silva’, do Município de Sapé. De acordo com o expediente, o Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca terá atribuições para exercer os referidos serviços.

Segundo a Resolução nº 03/2018, os serviços desacumulados ficam declarados vagos, devendo seu preenchimento ocorrer por ocasião do próximo concurso público de ingresso ou de remoção. A Comissão do certame, que atualmente está em curso no Tribunal, será comunicada, a fim de dar ampla divulgação e devida ciência aos candidatos inscritos.

A circunscrição de atuação dos serviços criados corresponderá aos limites da própria Comarca de Sapé, estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 96/2010, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje). Uma Resolução do Tribunal de Justiça disciplinará a instalação da nova serventia, após a realização do concurso público.

Para a edição da Resolução, Joás de Brito considerou o disposto na Lei Estadual nº 10.705/2016, que promoveu a desacumulação dos serviços notariais e de protesto de títulos e documentos da Serventia Extrajudicial ‘Feliciano da Silva’, do Município de Sapé, que atualmente se encontra vaga. Bem como, o determinado no artigo 49 da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios), que preconiza que, quando da primeira vacância da titularidade de serviço notarial ou de registro, será procedida a desacumulação.

O presidente do TJPB considerou, também, o artigo 7º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80/2009, que determina que a desacumulação seja realizada durante o período de vacância da Serventia. Seu § 2º descreve os critérios objetivos para as acumulações e desacumulações que devem ser feitas nas unidades vagas do serviço de notas e de registro.

O Pedido de Providências nº 0005630-08.2016.2.00.0000 da Corregedoria Nacional de Justiça também serviu de base para a Resolução. Ele solicita que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba adote, em caráter de urgência, as providências necessárias para implementar a desacumulação.

Por fim, o presidente justificou que a Serventia Extrajudicial ‘Feliciano da Silva’ está incluída na Lista de Vacância das Serventias Extrajudiciais, Anexo I, do Edital nº 01/2013 do Primeiro Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais, com denominação de Serviço do Único Ofício de Sapé, CNS 07.145-6.

Por Tatiana de Morais

Fonte: TJPB | 09/04/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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