Jurisprudência mineira – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Projeto de Lei apresentado pelo Tribunal de Justiça – Extinção de serventias – Emenda parlamentar – Dispositivo legal sobre permuta de titulares de serventias

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº 22.261/16 – PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EXTINÇÃO DE SERVENTIAS – EMENDA PARLAMENTAR – DISPOSITIVO LEGAL SOBRE PERMUTA DE TITULARES DE SERVENTIAS – AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PROPOSTA INICIAL – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA

– Ao parlamentar é admitido emendar projeto de lei, desde que respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição Estadual, dentre elas, a existência de pertinência temática, harmonia e simetria com a proposta inicial.

– É inconstitucional o dispositivo legal quando verificado que, após ter ocorrido emenda parlamentar, não foi respeitada a pertinência temática com a proposta inicial.

Pedido julgado procedente.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.16.071093-5/000 – Comarca de Belo Horizonte – Requerente: Procurador-Geral de Justiça – Requeridos: Estado de Minas Gerais, Governador do Estado de Minas Gerais, Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Relator: Des. Audebert Delage

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em julgar procedente o pedido inicial.

Belo Horizonte, 14 de março de 2018. – Audebert Delage – Relator.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 26/04/2018.

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Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF publica o resultado do sorteio público realizado no dia 25 de abril para definir a ordem de arguição na Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em conformidade ao disposto no capítulo 17, subitem 17.3.2 do Edital, a EJEF publica o resultado do sorteio público realizado no dia 25 de abril de 2018 para definir a ordem de arguição na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa também que, a teor do disposto no subitem 17.2 do Capítulo supracitado, a data e o local de realização da Prova Oral serão oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listas com o resultado do Sorteio Público.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 26/04/2018.

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Trata-se de Pedido de Providências formulado pela Corregedoria Nacional de Justiça em desfavor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre e outros.

Trata-se de Pedido de Providências formulado pela Corregedoria Nacional de Justiça em desfavor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre e outros.

Instaurado pelas Portarias nº 65 e 66, de 21 de setembro de 2014, o projeto teve por objetivo estabelecer uma normatização mínima para os serviços registrais e  notariados, visando uniformizar a prestação desses serviços públicos em âmbito nacional, sem desprezo das peculiaridades que são objetos de regulamentação em âmbito estadual.

Segue o pedido de providências – 0003390-12.2017.2.00.0000:

Fonte: iRegistradores | 26/04/2018.

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