Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Agosto/2018.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Agosto de 2018

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de AGOSTO/2018, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Janeiro 165,55 150,30 132,69 118,91 107,81 95,87 86,76 77,19
Fevereiro 164,47 149,08 131,54 118,04 107,01 95,01 86,17 76,35
Março 163,09 147,55 130,12 116,99 106,17 94,04 85,41 75,43
Abril 161,91 146,14 129,04 116,05 105,27 93,20 84,74 74,59
Maio 160,68 144,64 127,76 115,02 104,39 92,43 83,99 73,60
Junho 159,45 143,05 126,58 114,11 103,43 91,67 83,20 72,64
Julho 158,16 141,54 125,41 113,14 102,36 90,88 82,34 71,67
Agosto 156,87 139,88 124,15 112,15 101,34 90,19 81,45 70,60
Setembro 155,62 138,38 123,09 111,35 100,24 89,50 80,60 69,66
Outubro 154,41 136,97 122,00 110,42 99,06 88,81 79,79 68,78
Novembro 153,16 135,59 120,98 109,58 98,04 88,15 78,98 67,92
Dezembro 151,68 134,12 119,99 108,74 96,92 87,42 78,05 67,01
Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 66,12 58,24 50,07 39,58 26,92 13,69 4,67
Fevereiro 65,37 57,75 49,28 38,76 25,92 12,82 4,20
Março 64,55 57,20 48,51 37,72 24,76 11,77 3,67
Abril 63,84 56,59 47,69 36,77 23,70 10,98 3,15
Maio 63,10 55,99 46,82 35,78 22,59 10,05 2,63
Junho 62,46 55,38 46,00 34,71 21,43 9,24 2,11
Julho 61,78 54,66 45,05 33,53 20,32 8,44 1,57
Agosto 61,09 53,95 44,18 32,42 19,10 7,64 1,00
Setembro 60,55 53,24 43,27 31,31 17,99 7,00
Outubro 59,94 52,43 42,32 30,20 16,94 6,36  –
Novembro 59,39 51,71 41,48 29,14 15,90 5,79  –
Dezembro 58,84 50,92 40,52 27,98 14,78 5,25  –

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br (Acesso em 04/09/2018 às 09h12m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações | 04/09/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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