CNB/CF convoca presidentes das Seccionais estaduais para reunião no dia 28.09

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Paulo Roberto Ferreira Gaiger, convoca os presidentes das seccionais estaduais do CNB, os ex-presidentes do Conselho Federal e os membros da diretoria executiva do CNB para a Reunião do Colegiado de Presidentes do CNB, no dia 28 de setembro, das 14h30 às 19h, na cidade de Florianópolis/SC.

Na pauta do encontro serão debatidos:

  • Projetos de tecnologia;
  • Provimento CNJ 74;
  • E-notariado;
  • Biometria;
  • Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Assuntos gerais.

O local do encontro será divulgado em breve.

Fonte: CNB/CF | 17/09/2018.

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TJ – ES convoca os aprovados no Concurso de 2013 para audiência de escolha

Ficou agendado para 24/09/2018 às 9:30 hrs no Salão de Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, na Rua Des. Homero Mafra, 60 – Enseada do Suá – Vitória – ES

Clique aqui e acesse na íntegra o edital da CGJ.

Fonte: Concurso de Cartório.

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Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 58.420, de 14.09.2018 – D.O.M.: 15.09.2018.

Ementa

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;

III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V – Taxa de Fiscalização de Anúncios;

VI – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VII – Contribuição de Melhoria;

VIII – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

IX – Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

X – medidas de fiscalização, formalização do crédito tributário, processo administrativo fiscal decorrente de notificação de lançamento e auto de infração, órgãos de julgamento e Representação Fiscal, processo de consulta e demais processos administrativos fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;

XI – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

XII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;

XIII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;

XIV – Programa de Regularização de Débitos – PRD;

XV – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;

XVI – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 57.516, de 8 de dezembro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal – Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 14 de setembro de 2018.

Clique aqui  e leia o anexo integrante do decreto.

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 15.09.2018.

Fonte: INR Publicações.

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