Pelo comunicado emitido pelo CNJ, tornou-se obrigatória, quando da emissão de segunda via de certidão do registro civil a averbação do CPF.
Portanto, se houver solicitação de segunda via de certidão de nascimento, casamento, é necessária a inclusão do CPF, o que independe do assento ser anterior ao provimento.
Fonte: Anoreg/BR
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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