CNJ: Hipóteses de perda do poder familiar são ampliadas

Foi sancionado nesta segunda-feira (24/09), pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da República em exercício, a lei que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe dos próprios filhos.

O poder familiar, chamado até recentemente de “pátrio poder”, compreende os deveres e direitos na relação de pais e filhos. Para o ministro Toffoli, o poder familiar não é um mero direito subjetivo a ser exercido ao alvitre do titular, é uma autoridade a ser exercida não em benefício do detentor, de seu titular, mas em razão do interesse maior, o bem-estar dos filhos e da família que são sujeitos de direito. “Nada mais natural, portanto, do que retirar o poder familiar daqueles que por seus atos se mostrem inaptos para exercê-lo, atos incompatíveis com esse grande dever que é o poder familiar. E isso não simplesmente para puni-los, mas sobretudo para proteger a dignidade de quem é mais vulnerável, para garantir a proteção integral da criança, do adolescente e da mulher”, disse o ministro Toffoli.

O projeto, de iniciativa da deputada Laura Carneiro (MDB/RJ), altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, incluindo, entre as possibilidades de perda do poder familiar, os crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Pelo novo dispositivo, perderá o poder familiar aquele que praticar contra estes familiares os crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, e estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

Garantia de estudos aos alunos em tratamento de saúde

Outra lei sancionada pelo ministro Dias Toffoli alterou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 1996 -, para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

O ministro Toffoli ressaltou que as leis vão ao encontro da Constituição Federal, para que os princípios e premissas de igualdade possam ir para além da lei e se realizem na vida das pessoas. “A Constituição é o nosso grande norte e nós temos que defendê-la”, disse.

Fonte: CNJ | 25/09/2018.

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TJ/RO: CPF pode ser incluído em documentos pessoais de forma gratuita

Cidadãos que ainda não constam com o CPF averbado nas certidões de nascimento, casamento ou óbito, podem ir ao cartório mais próximo e solicitar a inclusão do cadastro gratuitamente. O provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é quem regulamenta a regra. Todos as serventias extrajudiciais de Rondônia já foram notificadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) para seguirem a orientação.

O provimento 63/2017 institui regras para a emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que, a partir da publicação do ato administrativo, agora deve ter o número de CPF obrigatoriamente incluído.

De acordo com o Provimento 63/2017, o CPF poderá ser averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões. Além disso, a nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.

O juiz auxiliar da CGJ, Fabiano Pegoraro, ressalta a importância na observação e cumprimento do Provimento nº 63/2017, o qual garante a gratuidade para a inclusão do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito. “O CPF facilita a identificação da pessoa física e impede eventuais fraudes perante aos órgãos públicos”, pontuou o magistrado.

Fonte: TJ/RO | 24/09/2018.

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CNJ: Deficientes em concursos – decreto detalha regras de participação

Foi sancionado nesta segunda feira (24/9) o último decreto que regulamenta a Lei 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O documento foi assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Antonio Dias Toffoli, que, desde o último domingo, assume interinamente a Presidência da República.

”Nos últimos seis meses muitos decretos foram publicados e este último trata do percentual mínimo de 5% na administração pública”, informou o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, um dos coordenadores do projeto. “Trouxemos nesse decreto uma roupagem diferente da que havia na Lei, que era mais genérica, inclusive atualizamos a terminologia e orientamos melhor como deve ser feita a seleção pública”, disse.

O decreto traz detalhes sobre a adaptação das provas. O anexo do documento assegura o acesso a tecnologias assistivas nos processos seletivos, sem prejuízo das adaptações que forem necessárias aos candidatos com deficiência visual, auditiva e/ou física.

Direitos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em vigor desde 2016, garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias. Entre as mudanças advindas da Lei estão a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Além disso, o texto define que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém devido à deficiência.

Em julho, já havia sido sancionado um decreto também regulamentando a Lei, fazendo referência à acessibilidade nos apartamentos residenciais e condomínios. Com a medida, todos os novos empreendimentos residenciais devem incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. O decreto contém anexo que descreve uma série de recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, todas de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Fonte: CNJ | 25/09/2018.

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