Anoreg/CE divulga nota pública sobre Operação Emolumentos

As entidades representantes dos serviços extrajudiciais do Estado do Ceará (cartórios) especificamente a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ-CE) vem a público informar que ddiuturnamente estimulam as boas práticas pelos seus associados em prol da excelência no atendimento e da segurança jurídica à sociedade e que prática como essa, de abertura de sucursais, como no caso detectado pela “Operação Emolumentos”, na tarde desta 2o feira (10/09), não se coaduna com o pensamento institucional das entidades e de seus filiados, uma vez que o exercício das atividades extrajudiciais fora da circunscrição para a qual o titular da serventia (notários e registradores) aprovado em concurso público de provas e títulos, recebeu delegação, constitui-se em ato flagrantemente ilegal.

Na mesmo oportunidade, as entidades também se manifestam sobre a ilegalidade de se deixar cartões de autógrafos dentro de concessionárias ou de quaisquer outros estabelecimentos comerciais que não nos próprios cartórios. Tal medida serve de segurança para os próprios usuários dos serviços, evitando a má fé no uso de tais documentos e informações pessoais. As entidades ressaltam ainda que, apenas aos titulares de cartórios foi conferida a fé pública do Estado para a prática de serviços extrajudiciais, permitindo a lei que tais atos possam ser praticados diretamente por seus titulares ou indiretamente por intermédio de seus prepostos. Assim, é preciso a atenção de todos para evitar práticas ilegais camufladas sob a forma enganosa de “facilidades”. Como também a utilização indevida do termo “cartórios” por estabelecimentos de meros despachantes.

Por fim, a Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE reafirmam com ênfase seu repúdio às atividades ilegais praticadas por serventias extrajudiciais que atentam contra às responsabilidades advindas da delegação pública. Lembrando ainda que tal prática é uma exceção que deve ser combatida veementemente, não se confundido com a lisura que é regra em nossa prática profissional.

Fonte: Anoreg/CE | 11/09/2018.

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MP/SP REFORMULA SEU CANAL DE COMUNICAÇÃO JUNTO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DO ESTADO

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) reformulou o seu canal de comunicação junto às serventias extrajudiciais. Destinado aos notários e oficiais de registro do Estado, a página Emolumentos Extrajudiciais do Ministério Público tem como objetivo apresentar a legislação estadual para o Registro Civil, realizar a autodeclaração de emolumentos extrajudiciais, além de disponibilizar o formulário para pedido de restituição de valores.

Além da mudança no layout, a nova página do Ministério Público do Estado de São Paulo também disponibilizará dois outros serviços: a visualização de todos os períodos de arrecadação informados ou não, e a possibilidade de corrigir dados de arrecadação e valor base.

Para acessar a página, basta entrar no Portal do Ministério Público e no menu superior “Cidadão”, escolher a opção “Emolumentos Extrajudiciais”. Para facilitar a navegação no novo Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos Extrajudiciais, o Ministério Público também deixou disponível na página um manual operacional do sistema.

Fonte: Arpen-SP | 12/09/2018.

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Recivil solicita providências ao CNJ em relação ao Provimento 74/2018

Sindicato destacou pontos exigidos pelo texto e que são de difícil cumprimento pelas serventias

No dia 12 de setembro de 2018 o Recivil protocolizou no Conselho Nacional de Justiça uma petição no Pedido de Providências nº 0002759-34.2018.2.0000 solicitando alterações no Provimento nº 74/2018 do CNJ que, segundo o Sindicato, apresenta disposições muito difíceis e até impossíveis de serem implantadas pela maioria dos registradores civis do estado.

O texto da petição juntada no Pedido de Providências foi dividido em três partes e apresentou um panorama sobre a realidade dos registradores civis, na sequência as providências constantes no Provimento vistas pelo Sindicato como vagas ou impossíveis de serem implantadas.

De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça, o texto precisa ser reavaliado para se adequar à realidade dos registradores civis.

“O Recivil ingressou no pedido de providências que originou o Provimento nº 74 do CNJ com o objetivo de demonstrar para o Corregedor Nacional de Justiça as dificuldades ou, até mesmo, a impossibilidade do Registrador Civil mineiro, sobretudo aqueles dependentes de complementação de renda mínima ou com baixa arrecadação, de satisfazerem todas as exigências contidas no referido ato normativo. É importante ressaltar também que muitas das exigências contidas no Provimento nº 74 do CNJ sequer dependem do Oficial, uma vez que os próprios municípios ou distritos não oferecem a infraestrutura desejada”, explicou o advogado.

O texto apresenta à Corregedoria Nacional de Justiça a realidade de Minas Gerais, que possui quase 1.500 serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, sendo aproximadamente 400 delas dependentes da renda mínima mensal.

O documento questiona a capacidade financeira dos cartórios menores para atenderem as exigências impostas pelo Provimento nº 74/2018.

Exigências impossíveis de serem atendidas

Entre os itens levantados pelo documento está a exigência da energia estável, rede elétrica aterrada e link de comunicação de dados mínimos. De acordo com o Sindicato, muitas serventias mineiras carecem de distribuidora de energia de qualidade e de edificações com aterramento da rede, o que não depende da proatividade dos registradores.

O texto salienta ainda que o link de comunicação de dados mínimos também não está condicionado à atitude do oficial, uma vez que em muitos lugares de Minas Gerais ainda há  dificuldade na obtenção de rede de internet.

O local técnico isolado dos demais ambientes e climatizado para a instalação dos servidores também foi ponto de questionamento.

Flexibilização de exigências

O pedido trouxe ainda casos em que as exigências poderiam ser atendidas de maneiras mais simples e acessíveis pelas serventias, como o armazenamento em dispositivos, uma vez que muitas serventias já utilizam o HD externo de forma eficaz.

Em relação à unidade de alimentação ininterrupta (Nobreak) o Sindicato acredita que aparelhos com a capacidade de autonomia de 30 minutos têm um custo elevado para muitas serventias, dessa maneira, sugeriu que seja obrigatório para as serventias pertencentes à classe 1 a unidade de alimentação ininterrupta sem definição de autonomia mínima.

Outro ponto destacado foi a exigência de servidor de alta disponibilidade para retomada de atendimento em até 15 minutos após eventual pane.

No documento, o Recivil salientou que devido a incapacidade financeira e de contratação de pessoal habilitado, o investimento em dois servidores com funções e configurações equivalentes não se justifica. O Sindicato sugeriu que a exigência fosse excluída, ou, caso seja impossível, que seja permitida a utilização de um computador substituto compatível com a arrecadação da serventia, até que o servidor principal seja reestabelecido.

Em relação à exigência de Firewall e Proxy, o Sindicato sugeriu a utilização de software ou aplicativo com funções similares e que sejam compatíveis com a arrecadação das serventias.

Por fim, o Recivil sugeriu ainda que fossem revistas as classes apresentadas no Provimento, visto que as exigências são praticamente as mesmas para todas elas.

Fonte: Recivil | 12/09/2018.

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