Direito real de habitação – Registro facultativo, mas viável, nos moldes do art. 167, I, 7, da Lei 6015/73 – Registro feito em cumprimento de mandado judicial – Recurso desprovido.

Número do processo: 1015197-65.2016.8.26.0309

Ano do processo: 2016

Número do parecer: 350

Ano do parecer: 2017

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1015197-65.2016.8.26.0309

(350/2017-E)

Direito real de habitação – Registro facultativo, mas viável, nos moldes do art. 167, I, 7, da Lei 6015/73 – Registro feito em cumprimento de mandado judicial – Recurso desprovido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Cuida-se de recurso interposto em face de r. sentença que julgou parcialmente procedente pedido de providências, para determinar retificação de averbação, mantendo, porém, registro de direito real de habitação que desagrada aos recorrentes. Sustentam a necessidade de cancelamento do registro aludido, por se ter anulado, em outro mandado, a transmissão de metade do imóvel à titular do direito de habitação.

O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

A questão atinente à retificação da Av. 8 de fls. 14 restou devidamente solucionada pela r. sentença.

Resta o pleito de cancelamento do R.9 da mesma matrícula (fls. 15), por meio do qual registrou-se direito real de habitação em favor de Maria do Socorro de Alcântara. É contra este registro que se volta o presente recurso.

O ato, porém, foi lavrado em estrito cumprimento de mandado judicial, como constou expressamente do aludido R.9. Trata-se, ainda, de obedecer ao comando do art. 167, I, 7, da lei 6015/73.

Art. 167 – No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

I – o registro:

7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

Note-se também ter havido averbação, para acrescentar que a sentença que deu azo ao registro do direito real de habitação não havia transitado em julgado (Av 10 de fls. 15).

Em síntese, limitou-se o Sr. Registrador a atender à ordem judicial de registro do direito real de habitação.

Nem se olvide que o direito real de habitação não colide com o cancelamento da venda de metade ideal do bem à respectiva titular, ordens emanadas de Juízos distintos. Aos interessados caberá obter decisão judicial outra que dê cabo do direito de habitação previamente reconhecido.

Por todo o aduzido, o parecer que, respeitosamente, submeto à apreciação de V. Exa. é no sentido de se negar provimento ao recurso.

Sub censura.

São Paulo, 4 de outubro de 2017.

Iberê de Castro Dias

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 05 de outubro de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça – Advogada: NEYDE CAMARGO, OAB/SP 125.069.

Diário da Justiça Eletrônico de 10.11.2017

Decisão reproduzida na página 292 do Classificador II – 2017

Fonte: INR Publicações.

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Corregedoria-Geral intensifica correições virtuais

As correições ocorreram mediante a coleta remota de dados obtidos a partir de consulta aos Sistemas Projudi, Publique-se, eMandado e Boletim Unificado, com o auxílio do NEMOC.

Nos dias 9 e 10 de outubro, a Corregedoria-Geral da Justiça realizou Correição Virtual nas Comarcas de Terra Roxa e Alto Piquiri, nos termos da Ordem de Serviço nº 81/2018 e da regulamentação estabelecida pela Instrução Normativa nº 4/2017.

As correições ocorreram mediante a coleta remota de dados obtidos a partir de consulta aos Sistemas Projudi, Publique-se, eMandado e Boletim Unificado, com o auxílio do NEMOC (Núcleo de Monitoramento e Estatística da Corregedoria).

A propagação da Correição Virtual – já adotada em inúmeros Estados do Brasil – representa a modernização da atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, em busca da celeridade e da eficiência jurisdicional. A medida é fonte de economia de recursos públicos, já que dispensa o deslocamento de quase toda a equipe correcional até o Juízo submetido à correição.

Confira mais informações na aba Correições e Inspeções da página eletrônica da CGJ.

Fonte: INR Publicações – TJ/PR | 16/10/2018.

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TJ/RO: Corregedoria promove audiência e aprovados em Concurso Extrajudicial escolhem serventias

Os candidatos aprovados no V Concurso Extrajudicial escolheram as 24 serventias (cartórios) disponíveis para Outorga de Delegação de Notas e Registros nesta quinta-feira (11), em Porto Velho. O concurso foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e iniciou em junho do ano passado.

Participaram da mesa o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; a tabeliã do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Porto Velho, Helena Carvajal; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Fabiano Pegoraro e o diretor do Departamento Extrajudicial da CGJ, Adriano Lopes Medeiros.

O corregedor-geral da Justiça, José Jorge Ribeiro da Luz parabenizou a todos os aprovados e a equipe responsável pelo V Concurso Extrajudicial e declarou aberta a cerimônia. A audiência pública aconteceu no auditório do edifício-sede do TJRO e obedeceu rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

Os aprovados na modalidade “remoção” foram os primeiros a serem chamados. Como não houve candidato portador de necessidade especial aprovado neste requisito, a Serventia do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Nova Brasilândia D’Oeste passou a compor automaticamente as vagas para provimento por remoção.

Dentre as serventias vagas para remoção também estavam os Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas dos Municípios de Rio Crespo; Parecis; Governador Jorge Teixeira; Itapuã do Oeste; Pimenta Bueno; Theobroma e Pimenteiras do Oeste.

O primeiro colocado na modalidade declinou da serventia e deixou manifestação reservada para reescolha. As serventias escolhidas pelos dois candidatos foram os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Pimenta Bueno e Nova Brasilândia. O restante das serventias não escolhidas foram transferidas para a lista de cartórios destinados aos candidatos da modalidade “ingresso”.

Aprovados na modalidade “Ingresso”

Logo depois, o diretor do Depex, Adriano Lopes, convocou os aprovados na modalidade “Ingresso” para escolherem as serventias. Como especificado no edital, os nove candidatos PcD tiveram preferência e puderam escolher entre o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Município de Ji-Paraná e o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Município de Vilhena.

Sobraram 14 serventias vagas para os candidatos na modalidade “Ingresso”, sendo 86 aprovados. Todas as serventias vagas foram escolhidas. Os candidatos que não conseguiram tomar posse foram chamados para assinarem um termo de reserva para o direito de possível reescolha.

Dentre as serventias vagas estavam o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Campo Novo de Rondônia; Distrito de Extrema de Rondônia; Distrito de Nova Estrela e município de São Felipe do Oeste.

Estavam vagos os Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas dos municípios de Seringueiras, Corumbiara, Teixeirópolis, Cabixi, Chupinguaia, Urupá e do distrito de Tarilândia. O tabelionato de Protesto de Títulos do Município de Ariquemes e o 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Urupá também estavam disponíveis.

Ingresso x Remoção

As vagas destinadas para a modalidade de “Remoção” são destinadas a pessoas que já exercem a titularidade de uma serventia extrajudicial e pretendem se remover para exercer a atividade notarial para outro cartório. No caso do “Ingresso”, o candidato nunca exerceu a titularidade de um cartório e, para se candidatar, deve ser bacharel em Direito ou já ter exercido funções em serviços notariais e de registro por dez anos.

Concurso

O concurso foi promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e organizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), banca responsável pelo processo seletivo. Os detalhes de todo o processo seletivo podem ser conferidos no Edital do concurso publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) 099, do dia 1º de junho de 2017.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ/RO | 11/10/2018.

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