Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Agosto de 2019

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de AGOSTO/2019, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Janeiro 155,89 138,28 124,50 113,40 101,46 92,35 82,78 71,71
Fevereiro 154,67 137,13 123,63 112,60 100,60 91,76 81,94 70,96
Março 153,14 135,71 122,58 111,76 99,63 91,00 81,02 70,14
Abril 151,73 134,63 121,64 110,86 98,79 90,33 80,18 69,43
Maio 150,23 133,35 120,61 109,98 98,02 89,58 79,19 68,69
Junho 148,64 132,17 119,70 109,02 97,26 88,79 78,23 68,05
Julho 147,13 131,00 118,73 107,95 96,47 87,93 77,26 67,37
Agosto 145,47 129,74 117,74 106,93 95,78 87,04 76,19 66,68
Setembro 143,97 128,68 116,94 105,83 95,09 86,19 75,25 66,14
Outubro 142,56 127,59 116,01 104,65 94,40 85,38 74,37 65,53
Novembro 141,18 126,57 115,17 103,63 93,74 84,57 73,51 64,98
Dezembro 139,71 125,58 114,33 102,51 93,01 83,64 72,60 64,43
Ano/Mês 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 63,83 55,66 45,17 32,51 19,28 10,26 4,06
Fevereiro 63,34 54,87 44,35 31,51 18,41 9,79 3,57
Março 62,79 54,10 43,31 30,35 17,36 9,26 3,10
Abril 62,18 53,28 42,36 29,29 16,57 8,74 2,58
Maio 61,58 52,41 41,37 28,18 15,64 8,22 2,04
Junho 60,97 51,59 40,30 27,02 14,83 7,70 1,57
Julho 60,25 50,64 39,12 25,91 14,03 7,16 1,00
Agosto 59,54 49,77 38,01 24,69 13,23 6,59
Setembro 58,83 48,86 36,90 23,58 12,59 6,12
Outubro 58,02 47,91 35,79 22,53 11,95 5,58
Novembro 57,30 47,07 34,73 21,49 11,38 5,09
Dezembro 56,51 46,11 33,57 20,37 10,84 4,60

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br (Acesso em 05/08/2019 às 10h45m)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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