Câmara: Regra geral de aposentadoria prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres

Na nova regra geral da reforma da Previdência (PEC 6/19) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a promulgação das mudanças, fica garantida na Constituição somente a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Segundo o texto do relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Pontos excluídos

Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo Bolsonaro, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais. Essas mudanças foram tratadas de forma diferente por meio da Medida Provisória 871/19, transformada na Lei 13.846/19.

Essa lei prevê que, a partir de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial poderá ocorrer somente por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Em relação a esse prazo, a PEC determina a sua prorrogação até que o cadastro atinja uma cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Estados

Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.

Entretanto, há negociações em curso para reincluir os estados por meio de nova proposta que começaria a tramitar no Senado Federal.

Déficit

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.

Bancos

Na parte da receita, está prevista a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.

Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Senado: Projeto pune cônjuge que omite bens em partilha de separação

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um projeto de lei que determina que cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casamento perderá o direito sobre eles (PL 2.452/2019). A proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aguarda designação do relator.

A proposta altera o Código Civil estabelecendo que, comprovada a prática de atos de sonegação, o cônjuge prejudicado terá o direito de ficar com o bem sonegado. Segundo Soraya Thronicke, o ordenamento jurídico brasileiro é omisso em relação a essa prática, não prevendo uma sanção específica na esfera cível.

A senadora argumenta que o projeto é inspirado no artigo 1.992 do Código Civil, que prevê que aquele que sonegar bens de herança, omiti-los ou deixar de restituí-los perderá o direito sobre eles.

Soraya argumenta que é preciso dar àquele que “conspurca a partilha havida por dissolução do casamento” uma punição análoga, que é a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento. “Antevemos que a sombra de uma prescrição legal semelhante pairando sobre esses potenciais trapaceiros há de servir como um eficiente inibidor dos atos ilícitos que porventura estejam a cogitar”, justifica a autora.

Fonte: Agência Senado

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TJ/AL: Comissão do concurso para Cartórios de Alagoas é instalada

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, e o corregedor-geral da Justiça, Fernando Tourinho, participaram, nessa quarta-feira (7), em São Paulo, da solenidade de instalação da comissão do concurso para cartórios de Alagoas. A indicação dos nomes foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para Tutmés Airan, o prosseguimento do concurso, que estava suspenso desde 2018 por determinação do CNJ, é um marco na história política e administrativa de Alagoas. “É uma pequena proclamação da República feita em terras paulistas, com profundas repercussões em terras alagoanas”, destacou.

A comissão traz a seguinte composição:

Presidente: Marcelo Martins Berthe, desembargador do TJSP;

Presidente suplente: Luís Paulo Aliende Ribeiro, desembargador do TJSP;

Juízes de Direito:

Marcelo Benacchio, juiz titular da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo;

Renata Mota Maciel Madeira Dezem, juíza titular da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital de São Paulo;

Ricardo Felício Scaff, juiz titular da 1ª Vara Cível de Guarulhos;

José Gomes Jardim Neto (suplente), juiz auxiliar da Capital do Estado de São Paulo;

Registrador:

Oficial Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Registrador de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo;

Oficial Sérgio Jacomino (suplente), 5º Registrador de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo;

Notário:

Tabelião José Carlos Alves, 1º Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo;

Tabelião José Roberto Ferreira Gouvêa, 8º Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo;

Ministério Público Federal:

Rosane Cima Campiotto, procuradora regional da República;

Cristina Marelim Vianna (suplente), procuradora regional da República;

Ordem dos Advogados Brasil:

Jarbas Andrade Machioni, OAB/SP;

André Guilherme Lemos Jorge (suplente), OAB/SP.

Também participaram da solenidade o juiz auxiliar da Presidência do TJAL, Alexandre Lenine, e o servidor Everton Silva. O concurso para cartórios de Alagoas deve ofertar quase 200 vagas. O novo edital ainda não tem data para lançamento.

Fonte: TJ/AL

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