TJ/MS: Corregedoria apresenta estudos comparativos acerca da nova tabela de emolumentos no Mato Grosso do Sul

Nesta semana, a Corregedoria-Geral de Justiça deu novos passos rumo ao projeto para uma tabela de emolumentos para os cartórios extrajudiciais. Muitos segmentos envolvidos neste processo participaram de reuniões no TJMS e apresentaram seus pontos de vista. As reuniões têm como finalidade apresentar números levantados pela Corregedoria e comparações com as propostas apresentadas pelas demais entidades na Audiência Pública anteriormente realizada.

Na segunda-feira, (5), o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, e o juiz auxiliar da Corregedoria, Renato Antonio de Liberali, receberam representantes da Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público Estadual.

Já nesta quinta-feira (8), foi realizada reunião com os representantes dos setores produtivos. Da mesma forma, na próxima semana, serão realizadas reuniões com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e, em seguida, dos Cartórios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Fonte: TJ/MS

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AL/TO: Lei aprovada pelos deputados facilita o registro de imóveis rurais no Tocantins

Os proprietários de imóveis rurais do Tocantins terão mais facilidades para legalizar suas terras. Trata-se da Lei Nº 325/2019, que dispõe sobre o reconhecimento e torna legal registros imobiliários de imóveis rurais em todo Estado. A lei foi sancionadas na manhã desta quinta-feira, dia 8, em solenidade no Palácio Araguaia, pelo governador Mauro Carlesse (PHS). O ato contou com a presença do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade (PDS), e de vários parlamentares estaduais.

Para Toinho Andrade, a lei é um marco na legalização de imóveis no Estado. Ele destacou a ação conjunta do Legislativo, Executivo e Judiciário para torná-la efetiva. “Vale ressaltar que essa matéria foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, devido ao seu alcance social e econômico. Ficamos felizes, porque vai facilitar a vida de muitos tocantinenses, especialmente os mais carentes, que terão seus títulos legalizados com mais rapidez e de forma mais barato”, disse.

De acordo com o texto aprovado e sancionado, são reconhecidos e convalidados, com força de título de domínio, os registros imobiliários de imóveis rurais, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos, devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis no Estado do Tocantins. Caberá aos interessados requerer a certificação e o registro do georreferenciamento no prazo de até dois anos.

Bombeiros

Ainda na manhã desta quinta-feira, na ala norte do Palácio Araguaia, o presidente da Assembleia prestigiou, em companhia do governador, a entrega de viaturas, equipamentos, roupas e assessórios de combate a incêndios ao Corpo de Bombeiros do Tocantins. O investimento do Governo foi da ordem de R$ 1,6 milhão.

Participaram das solenidades os parlamentares Amália Santana (PT), Cláudia Lelis (PV), Cleiton Cardoso (PTC), Elenil da Penha (MDB), Issam Saado (PV), Jorge Frederico (MDB), Léo Barbosa (SD), Luana Ribeiro (PSDB), Nilton Franco (MDB), Olyntho Neto (PSDB), Ricardo Ayres (PSB), Valderez Castelo Branco (PP), Ivan Vaqueiro (PPS), Vanda Monteiro (PSL) e Zé Roberto (PT).

Fonte: AL/TO

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TJ/SC: Servidor de cartório extrajudicial pode se aposentar pela previdência estadual em SC

Oficial do registro civil, contribuinte por 35 anos do Instituto de Previdência do Estado (Iprev) e nomeado antes da Lei dos Cartórios, de 1994, tem direito à aposentadoria vinculada ao regime da previdência dos servidores estaduais. Este é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Um homem do Vale do Itajaí ingressou na justiça para pleitear tal direito.  Ele exerceu a função de Oficial  de Paz durante 10 anos. Depois foi nomeado Oficial do Registro Civil, cargo que ocupou até janeiro de 2010, e contribui com Iprev até 2015.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, da comarca da Capital, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que o Estado e o Iprev fizessem o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço e de contribuição.

Além disso, condenou os apelantes ao pagamento  das parcelas devidas em favor do autor, desde  a  data do requerimento administrativo. Houve recurso, com o argumento de que a atividade é de caráter privado, vinculada ao regime geral da previdência social.

Porém, para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, há um entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria. “Quando investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei Federal  n.  8.935/94, salvo opção pelo  regime geral, os cartorários extrajudiciais têm direito à aposentadoria pelo regime de previdência estadual”, explicou.

O que torna o assunto complexo é que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.641, declarou parcialmente inconstitucional o art. 95,  da Lei Complementar  Estadual n.412/2008, que garantia a obtenção de benefícios   da previdência social especial, no que se refere aos cartorários extrajudiciais.

Mas a Adin – explicou o relator – resguardou o direito adquirido dos segurados e seus dependentes que, até a data da publicação da ata deste julgamento, recebiam benefícios ou já haviam cumprido os requisitos para a sua obtenção pelo  regime próprio de previdência estadual. A decisão foi unânime.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Jorge Luiz de Borba (Apelação Cível n. 08961296820138240023).

Fonte: TJ/SC

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