Jornal do Protesto: “Os Cartórios de Protesto cumprem um importante papel para a proteção do crédito”


  
 
Palestra ministrada no Convergência 2019 pelo diretor da Multip, Marcio Bordignon, abordará as mudanças que virão com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Há exatamente dois anos, no dia 14 de agosto de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.709/18, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo dessa Lei, que passará a vigorar em agosto de 2020, é estabelecer regras para coleta e tratamento de informações de indivíduos por empresas e instituições públicas.

Até o momento de sua aprovação pela Câmara e pelo Senado, a matéria estava em discussão desde 2010. Ela abrange os dados pessoais de brasileiros, coletados diretamente por meio da oferta de bens ou serviços, portanto, órgãos públicos, incluindo os cartórios, deverão se adequar à LGPD.

No dia 13 de setembro, durante o Convergência 2019, as mudanças que virão com a LGPD em vigor e o que os cartórios precisam fazer para cumpri-la serão tratadas na palestra “Lei Geral da Proteção de Dados”, ministrada por Marcio Bordignon, diretor da Multip, empresa de soluções de Governança, Infraestrutura de TI, Backup, Monitoramento e Segurança da Informação, que tem entre os clientes atendidos a Presidência da República, o Exército Brasileiro, Agências Reguladoras, Bancos, Ministérios, Fundos de Previdência, Conselhos Federais e Regionais de profissões regulamentadas, cartórios e empresas privadas de diversos segmentos e portes.

Nesta entrevista, Bordignon, que é também professor universitário na área de tecnologia e segurança de redes, perito forense (Justiça Federal e TJDFT) e consultor de TI em organismos internacionais (BID, PNUD e IICA), opina sobre a importância dos Cartórios de Protesto e como a tecnologia pode interferir na eficácia dos serviços prestados por eles.

Jornal do Protesto – Qual é o pano de fundo da palestra “Lei Geral da Proteção de Dados”, que o senhor ministrará no Convergência 2019?

Marcio Bordignon – Será uma breve apresentação da nova Lei que entrará em vigor em agosto/2020, e pretendemos explorar/aprofundar os aspectos de maior impacto para os cartórios, bem como os passos necessários para a adequação. A principal mensagem a ser passada, no meu entender, é sensibilizar os titulares a iniciar as mudanças agora – apesar de haver ainda 1 ano para a entrada em vigor, isto pode não ser suficiente.

Jornal do Protesto – Por que escolheu esse tema para sua palestra?

Marcio Bordignon – Porque atualmente este é um tema que está em evidência em função do impacto que causará em todas as atividades e na sociedade como um todo.

Jornal do Protesto – Em sua visão, qual a importância dos Cartórios de Protesto para a sociedade?

Marcio Bordignon – Posso falar como usuário deste serviço: em todas as vezes em que protestei um título, recebi os valores. A Justiça no Brasil é cara e lenta, portanto, é muito melhor dispor de meios para resolver casos como cobranças sem a necessidade de acionar o Judiciário. Além disso, os cartórios de protesto cumprem um importante papel para a proteção do crédito, cada vez mais importante nas relações comerciais, em especial em um mundo mais digital.

Jornal do Protesto – O que muda na gestão dos cartórios com a Lei Geral de Proteção de Dados?

Marcio Bordignon – Os cartórios atualmente já atingiram um nível de maturidade de gestão e processos acima da média em comparação com outras instituições, então entendo que será uma mudança evolutiva, porém trabalhosa. Explicando de maneira simplória, será similar à implantação do Provimento 74, ou seja, mais um passo em direção a melhorias de gestão, boas práticas, processos e procedimentos, além de tecnologia. Mas a LGPD tem uma abrangência maior que o Provimento 74, então será necessário que os titulares dediquem mais tempo e atenção a este assunto.

Jornal do Protesto – Como a tecnologia influencia na eficácia dos serviços prestados pelos Cartórios de Protesto e o que ainda precisa ser feito em sua opinião?

Marcio Bordignon – A tecnologia – em especial a tecnologia da informação – é fator crítico de sucesso para qualquer organização, e em especial para os cartórios, que operam cada vez mais conectados. Neste aspecto, o Provimento CNJ 74 foi um passo importante para estabelecer uma base sólida mínima, mas como a evolução é muito rápida nesta área, sempre haverá o que fazer e evoluir. No momento atual, acredito que temas como LGPD, Blockchain e Segurança da Informação deveriam fazer parte do foco de titulares de cartórios.

Inscrições

As inscrições para o 17º Convergência deverão ser efetuadas on-line por meio do site www.convergenciars2019.com.br, podendo ser para participante e acompanhante. Para participante, o pacote inclui as palestras, material do evento, certificado, coffee break, dois almoços, coquetel de abertura e jantar de confraternização. Para acompanhante, inclui participar do coquetel de abertura, dois almoços e jantar de confraternização.

Os valores são: R$ 400,00 para participante e R$ 250,00 para acompanhante. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário ou cartão de crédito.

A inscrição será confirmada mediante o preenchimento completo da ficha disponibilizada no site e com o pagamento da inscrição. Em caso de inscrições no local, o pagamento poderá ser realizado em dinheiro e cartão de débito/crédito (1x).

Fonte: Jornal do Protesto (www.jornal do protesto.com.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.