Anoreg/SP: Orientações aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais


  
 

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ªRF

DIVISÃO DE INTERAÇÃO COM O CIDADÃO – EQUIPE DE CADASTRO

Porto Alegre, 12/08/2019.

ORIENTAÇÕES AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

Averbação de CPF em certidões emitidas pelo Cartório:

CPF em situação REGULAR, SUSPENSO, PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO ou TITULAR FALECIDO podem constar em certidões.

CPF em situação CANCELADO ou NULO – não podem constar, não existem.

Fonte: Anoreg/SP

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