TJ/AC: Elaborada minuta para criação de lei estadual para ressarcimento de ato gratuito lavrado pelo Ofício de Registro de Imóveis

“Fundo Especial de Regularização Fundiária de Interesse Social” busca assegurar continuidade de serviços prestados por Ofícios de Registro de Imóveis.

A Corregedoria-Geral da Justiça elaborou uma minuta de Projeto de Lei para criação de fundo para ressarcimento de ato gratuito lavrado pelo Ofício de Registro de Imóveis, decorrentes de regularização fundiária, com valores provenientes de fundo federal. O órgão encaminhou ofício ao presidente da Corte de Justiça, desembargador Francisco Djalma, para envio ao executivo, para que proceda, posteriormente, o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC).

O objetivo do fundo, segundo explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, repousa na possibilidade de garantir os recursos necessários à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, mediante o ressarcimento de emolumentos correspondentes aos atos registrais dessa regularização.

“É notório, no âmbito do Estado do Acre, que as políticas públicas até então implementadas, voltadas à regularização fundiária, apresentaram excelentes resultados, promovendo em grandes proporções cidadania à população, mas precisamos avançar. Importante esclarecer que além das ações realizadas pela administração pública, na esfera estadual ou municipal, a regularização fundiária somente se aperfeiçoa com a lavratura dos atos registrais que ocorrem no âmbito do Ofício de Registro de Imóveis”, explicou.

Ele destaca ainda que os atos de registros lavrados nas Serventias Extrajudiciais, relativos às regularizações fundiárias, realizadas no Estado do Acre até o ano de 2018, foram ressarcidos com verbas do Fundo Especial de Compensação.

“No entanto, a partir de 2019, houve desequilíbrio financeiro no referido fundo e os ressarcimentos de atos notariais e de registro passaram a obedecer a regras de negócios, provenientes estabelecidos para os casos de déficit financeiro do fundo. Com isso, os registros de imóveis foram temporariamente excluídos do rol de beneficiários dos ressarcimentos”, destacou.

O desembargador reforça também que a aprovação do Projeto de Lei assegura a continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais pelos Ofícios de Registros de Imóveis do Estado do Acre, garantindo, assim, que mais famílias sejam beneficiadas com a regularização fundiária.

Fonte: TJ/AC

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Anoreg/CE: Entidades solicitam selos ao TJ/CE. Distribuição deve se regularizar na próxima semana.

Um pedido de providências (veja o link para o ofício) urgente em relação à escassez de selos distribuídos aos cartórios do Estado foi protocolado nesta sexta, dia 30 de agosto, junto Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) pelo Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE), pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) e Instituto de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará (IRTDPJ-CE).

As três entidades agiram de forma coesa para solucionar a demanda de toda a categoria. Diante da solicitação, obtiveram como resposta por parte do TJCE, ainda que informalmente, que como forma de compensar a escassez dos selos a partir de 2a. feira, dia 2 de setembro, a remessa dos mesmos não observaria as cotas estipuladas para cada cartório, sendo fornecidos tantos selos quanto solicitados. Assim, havendo uma distribuição dos selos de forma mais livre, sem obedecer a parcela costumeira de modo a recompor todo o período de “racionamento”.

Vale ressaltar a solicitação feita ao Sinoredi-CE por parte do 2° Ofício de Viçosa no tocante à questão dos selos. A manifestação da serventia ganhou destaque no pedido protocolado pelas três entidades junto ao Tribunal. O escopo do pedido comportou a demanda específica do 2°. Ofício de Viçosa como exemplar de um problema geral que envolve toda a categoria cearense. A provocação coletiva teve, então, uma resposta que se estenderá a todos os cartórios. A expectativa do Sinoredi-CE, da Anoreg-CE e do IRTDPJ-CE é que, com a conclusão do processo licitatório para a compra de selos por parte do TJCE, na próxima semana todos os notários e registradores possam recebê-los indistintamente, como informado pelo Tribunal.

Fonte: Anoreg/CE

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Arpen/BR: Arpen/Brasil divulga Comunicado sobre envio de dados ao SIRC via CRC Nacional

Clique aqui e confira o comunicado na íntegra.

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Fonte: Arpen/BR

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