Corregedoria Permanente Extrajudicial – É atribuição da Corregedoria Permanente a fiscalização do conteúdo dos lançamentos em livro caixa ante a necessidade da consulta da documentação arquivada na serventia extrajudicial – Verificação da correção aritmética dos lançamentos para fevereiro de 2018.


  
 

Número do processo: 222481

Ano do processo: 2017

Número do parecer: 252

Ano do parecer: 2018

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2017/222481

(252/2018-E)

Corregedoria Permanente Extrajudicial – É atribuição da Corregedoria Permanente a fiscalização do conteúdo dos lançamentos em livro caixa ante a necessidade da consulta da documentação arquivada na serventia extrajudicial – Verificação da correção aritmética dos lançamentos para fevereiro de 2018.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Gera! da Justiça,

Trata-se de solicitação da MM. Juíza Corregedora Permanente da Sra. Tabeliã de Notas e Protestos da Comarca de Taquarituba acerca do exame de despesas no livro caixa da unidade relativos ao mês de fevereiro de 2018 (a fls. 52/66).

Houve manifestação do Sr. Contador (a fls. 68).

É o breve relatório.

Opino.

A conferência do livro caixa pode ser objeto de fiscalização quanto ao conteúdo dos lançamentos de receita e despesa, bem como de sua exatidão aritmética.

Essas providências competem, em regra, à Corregedoria Permanente.

A verificação do conteúdo dos lançamentos depende da consulta aos documentos concernentes aos mesmos e, também, dos atos e demais registros administrativos existentes na unidade extrajudicial.

Desse modo, não foi possível esse exame, e tampouco encerra atribuição ordinária, no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça.

Para verificação substancial dos lançamentos e sua regularidade sugere-se a MM Juíza Corregedora, com eventual auxílio técnico, a analise dos documentos arquivados na serventia e também os atos praticados.

De outra parte, no aspecto aritmético, como destacado pelo Sr. Contador (a fls. 68), os lançamentos estão corretos.

Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que a fiscalização do conteúdo dos lançamentos no livro caixa de serventia extrajudicial compete a MM Juíza Corregedora Permanente ante a necessidade de conferência da documentação arquivada na unidade, havendo correção aritmética para o mês de fevereiro de 2.018.

Sub censura.

São Paulo, 20 de junho de 2018.

Marcelo Benacchio

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, compete a MM. Juíza Corregedora Permanente o exame do conteúdo substancial dos lançamentos do livro caixa do mês de fevereiro de 2018, havendo correção aritmética para fevereiro de 2018, conforme apurado pelo Contador. Encaminhe-se cópia desta decisão, do parecer e da informação de fls. 68 à MM. Juíza Corregedora Permanente. Publique-se. São Paulo, 22 de junho de 2018. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.

Diário da Justiça Eletrônico de 28.06.2018

Decisão reproduzida na página 115 do Classificador II – 2018

Fonte: INR Publicações

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