Exigência de CPF no Imposto de Renda faz 1,2 milhão de dependentes ‘desaparecer’ – (Jornal do Protesto).

18/10/2019

Em apenas um ano, entre 2017 e 2018, cerca de 1,2 milhão de crianças e adolescentes desapareceram das declarações de IR (Imposto de Renda) captadas pela Receita Federal.

Levantamento feito pelo Fisco e obtido pela Folha mostra que o “sumiço” dos jovens coincide com um aumento nas exigências feitas pela Receita com o objetivo de tornar o processo mais rígido e inibir fraudes.

A inclusão de pessoas que dependem financeiramente do contribuinte na declaração anual de renda gera benefícios ao pagador de impostos.

No cálculo do ajuste anual do IR, quando a pessoa fica sabendo se tem direito a uma restituição de imposto ou se deverá pagar, pode ser deduzido um valor fixo de R$ 2.275,08 por dependente. Também são permitidas deduções adicionais de despesas médicas e de educação desses jovens.

Até 2017, a Receita exigia que as declarações incluíssem o número de CPF de dependentes com idade acima de 12 anos. Para os mais jovens, era necessário preencher apenas o nome e a idade.

Em 2018, essa exigência foi ampliada, passando a ser obrigatório o preenchimento do número do documento para os maiores de 8 anos.

Após a implementação da mudança, o total de dependentes declarados no país caiu de 25,5 milhões para 24,3 milhões, o que representa uma redução de quase 5%.

A maior parte dos jovens que deixaram de aparecer nos registros, quase 900 mil, estava exatamente na faixa entre 8 e 12 anos de idade, que passou a exigir os dados do CPF.

Crédito: Folha de S. Paulo

Fonte: INR Publicações

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Governo Federal sanciona Lei nº 13.887 sobre prazo de inscrição no CAR

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.887, DE 17 DE 0UTUBRO DE 2019

Conversão da Medida Provisória nº 884, de 2019 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29.  ………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………..

  •  A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
  • 4º  Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de que trata o art. 59 desta Lei.” (NR)

Art. 59.  A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.

  • 1º  Na regulamentação dos PRAs, a União estabelecerá normas de caráter geral, e os Estados e o Distrito Federal ficarão incumbidos do seu detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico, em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais, conforme preceitua o art. 24 da Constituição Federal.
  • 2º  A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que deve ser requerida em até 2 (dois) anos, observado o disposto no § 4º do art. 29 desta Lei.

……………………………………………………………………………………………………………………..

  • 7º  Caso os Estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União, observado o disposto no § 2º deste artigo.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019.

Fonte: Planalto

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AL/SP: Defensoria pública promove mutirão de reconhecimento de paternidade na Alesp

Em parceria com a Assembleia Legislativa e com a Universidade Estadual Paulista (Unesp), a Defensoria Pública do Estado realiza, até o dia 25/10, um mutirão para investigação e reconhecimento de paternidade. O evento será promovido no posto de atendimento na Casa, das 13h às 17h.

As ações acontecem com o objetivo de solucionar de forma extrajudicial casos de investigação e reconhecimento de paternidade. A Defensoria Pública pode realizar por mês mais de 213 coletas de material genético.

Os exames de DNA e reconhecimento de paternidade são resultado de convênios entre a Unesp e o Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc). A parceria engloba unidades da capital e do interior do estado.

Documentos necessários

Para o atendimento é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Mãe ou responsável pela guarda (RG, CPF, carteira de motorista ou termo de guarda);
– Criança ou adolescente (RG, CPF, certidão de nascimento);
– Comprovante de renda familiar e residência;
– Dados ou documentos do suposto pai (RG, CPF ou carteira de motorista);
– Endereço residencial ou profissional do suposto pai;

Serviço
Data: De 17/10 a 25/10 (exceto sábado e domingo)
Horário: das 13h às 17h
Local: AV. Pedro Álvares Cabral, 201 ” sala T.71
(posto de atendimento da Defensoria Pública)

 

Fonte: Arpen/SP

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