MT: Ofício Circular nº 254/2019 – Criação Central de RI e visualização da CEI – (ANOREG-MT).

18/10/2019

Ofício Circular n° 254/2019

Cuiabá, 14 de outubro de 2019.

Assunto: Criação Central de RI e visualização da CEI

AOS(ÀS) ILMOS.(AS.)

REGISTRADORES DE IMÓVEIS

Prezados(as) Colegas,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central Eletrônica de Informações e Integração (CEI-MT), desde fevereiro/2019 tem se reunido com registradores dos estados de Santa Catarina, Paraná, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. O desenvolvedor da CEI, Djalma de Jesus Ribeiro, tem participado das reuniões técnicas.

Este grupo de registradores de imóveis se uniu com o objetivo de criar uma Central Nacional de Registros de Imóveis.

A Central Nacional já está em desenvolvimento e para que o estado de Mato Grosso faça parte é preciso investir financeiramente, assinando um termo e cooperação técnica. Para o cálculo das despesas, é verificado o valor despendido com o projeto, e rateado na proporção correspondente ao PIB de cada estado.

Nos estados elencados acima o valor gasto com o desenvolvimento é rateado entre os próprios registradores de imóveis de cada estado.

É imprescindível que a Anoreg-MT, representando o estado de Mato Grosso, firme o convênio, e para isso foi sugerida pela diretoria a seguinte opção:

Como os registradores de imóveis recebem da CEI-MT por cada visualização, quando é feita pelo usuário, o valor de R$ 10,20, podemos formar um caixa, com a autorização dos registradores de imóveis, com esse valor que é repassado, para subsidiar temporariamente a criação da Central Nacional.

Com a autorização dos registradores de imóveis, neste primeiro momento não teríamos que desembolsar valor para contribuir com a criação da Central Nacional de Registro de Imóveis.

Os valores que são repassados serão aplicados em conta poupança separada da CEI-MT, para melhor controle, e faremos a prestação mensalmente por meio dos endereços eletrônicos.

O destino preferencialmente desses valores será para custear a criação e manutenção da Central Nacional e integração entre a CEI-MT e Censec.

Ciente de que podemos contar com a colaboração de todos os registradores para fortalecimento da classe notarial e registral!

Ofício Circular nº 254/2019 – Criação Central de RI e visualização da CEI

Fonte: INR Publicações

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Multas e impostos atrasados poderão ser regularizados pela internet em SP – (Jornal do Protesto).

18/10/2019

A partir de 1º de novembro, quem está com o nome sujo junto à Prefeitura de São Paulo poderá regularizar sua situação pela internet. O processo valerá para qualquer dívida em aberto protestada pela prefeitura paulistana, como multas de trânsito e impostos em atraso como IPTU ou IPVA.

Pelo site www.protestosp.com.br, qualquer pessoa poderá consultar se seu CPF tem alguma dívida protestada e o valor delas, além de fazer o pagamento. O pagamento poderá ser feito por boleto bancário, gerado pelo site, ou por transferência bancária.

Chamado de Central de Protesto, ou Cenprot, o site foi desenvolvido pelos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo, em parceria à prefeitura paulistana. Os cartórios de protesto são entidades públicas onde as dívidas em aberto com a prefeitura e outras entidades são protestadas.

É como ter o nome sujo no Serasa ou no SPC. Quando o contribuinte deixa de pagar um imposto ou uma multa, a prefeitura envia seu nome para esses cartórios, e, enquanto houver o protesto, a pessoa tem as mesmas restrições de crédito de quem está com o nome sujo, como dificuldade de pegar empréstimos, fazer financiamentos ou solicitar cartão de crédito.

Hoje, para regularizar a situação, os paulistanos devem procurar os canais da prefeitura para fazer o pagamento da dívida que têm em aberto, e a regularização, isto é, a retirada da lista de protestos, pode demorar até 15 dias a partir do pagamento.

Com a integração dos sistemas dos cartórios e da prefeitura feita agora pelo site da Central de Protestos, isso poderá ser feito pela internet, com o a geração online do boleto ou a transferência bancária, e, de acordo a Cenprot, o nome do devedor também será regularizado mais rápido.

Crédito: Exame

Fonte: INR Publicações

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Exigência de CPF no Imposto de Renda faz 1,2 milhão de dependentes ‘desaparecer’ – (Jornal do Protesto).

18/10/2019

Em apenas um ano, entre 2017 e 2018, cerca de 1,2 milhão de crianças e adolescentes desapareceram das declarações de IR (Imposto de Renda) captadas pela Receita Federal.

Levantamento feito pelo Fisco e obtido pela Folha mostra que o “sumiço” dos jovens coincide com um aumento nas exigências feitas pela Receita com o objetivo de tornar o processo mais rígido e inibir fraudes.

A inclusão de pessoas que dependem financeiramente do contribuinte na declaração anual de renda gera benefícios ao pagador de impostos.

No cálculo do ajuste anual do IR, quando a pessoa fica sabendo se tem direito a uma restituição de imposto ou se deverá pagar, pode ser deduzido um valor fixo de R$ 2.275,08 por dependente. Também são permitidas deduções adicionais de despesas médicas e de educação desses jovens.

Até 2017, a Receita exigia que as declarações incluíssem o número de CPF de dependentes com idade acima de 12 anos. Para os mais jovens, era necessário preencher apenas o nome e a idade.

Em 2018, essa exigência foi ampliada, passando a ser obrigatório o preenchimento do número do documento para os maiores de 8 anos.

Após a implementação da mudança, o total de dependentes declarados no país caiu de 25,5 milhões para 24,3 milhões, o que representa uma redução de quase 5%.

A maior parte dos jovens que deixaram de aparecer nos registros, quase 900 mil, estava exatamente na faixa entre 8 e 12 anos de idade, que passou a exigir os dados do CPF.

Crédito: Folha de S. Paulo

Fonte: INR Publicações

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