Comissão mista analisa relatório da MP que permite saque do FGTS – (Agência Senado).

04/10/2019

Medida prevê retirada imediata de até R$ 500 e cria saque-aniversário do FGTS
Tânia Rêgo/ABr

A comissão mista da Medida Provisória 889/2019 analisa na próxima terça-feira (8), às 14h30, o relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto cria novas regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Motta ainda não entregou parecer sobre a matéria, que recebeu 133 emendas de senadores e deputados. A MP 889/2019 abre a possibilidade do saque imediato de até R$ 500 e cria a modalidade do saque-aniversário, em que o trabalhador pode retirar uma quantia limitada da conta uma vez por ano, no mês de aniversário. Antes, o FGTS só podia ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, algumas doenças e financiamento imobiliário, entre outras.

O texto traz ainda novas regras para a movimentação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988. A MP permite que os beneficiários saquem, a partir de agosto, a totalidade dos saldos.

Editada em julho, a medida precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado até 21 de novembro para não perder a validade. Ela só entra na pauta do Plenário da Câmara depois de passar pela comissão mista.

Fonte: INR Publicações

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PGFN recupera R$ 11,4 bilhões relativos à dívida ativa da União no primeiro semestre de 2019 – (Jornal do Protesto).

Valor recuperado supera em mais de R$ 2 bilhões a previsão da Lei Orçamentária Anual de 2019 referente ao período.

04/10/2019

https://inrpublicacoes.com.br/sistema/kcfinder_up/images/20191004_JornalPdfMaterias2.jpg

No primeiro semestre de 2019, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou para os cofres públicos R$ 11,4 bilhões referentes a créditos tributários, não tributários e previdenciários da União.

Além do valor total recuperado no período ser 23% superior à previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 — R$ 9,3 bilhões —, destaca-se também a recuperação da dívida ativa previdenciária. O montante atingiu o recorde histórico de mais de R$ 2,9 bilhões, consequência dos esforços para modernizar a cobrança previdenciária.

Estratégias bem-sucedidas

Além da recuperação histórica de mais de R$ 2,9 bilhões em créditos previdenciários (aumento de 11,6% em relação ao primeiro semestre de 2018), o valor recuperado com o protesto extrajudicial, estratégia no âmbito do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), aumentou 8%, passando de R$ 547,4 milhões para R$ 590,9 milhões.

Outra estratégia de destaque no primeiro semestre, também baseada no RDCC, foi a execução fiscal, com um incremento de 7% no valor recuperado em relação ao mesmo período do ano passado, passando de R$ 3,2 bilhões para R$ 3,4 bilhões.

Recuperação de FGTS

Os valores de recuperação da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no primeiro semestre de 2019, registrou aumento de 22,5% em relação ao mesmo período do ano passado. O montante recuperado passou de R$ 95,3 milhões, em 2018, para R$ 116,7 milhões, neste ano.

Protesto Extrajudicial

Os Cartórios de Protesto realizam, desde 1997, o protesto das Certidões da Dívida Ativa para municípios, Estados e União.

Nos anos 80, o protesto de dívida ativa era utilizado pelo governo de forma esporádica em relação aos devedores sujeitos à falência. Com a alteração da Lei do Protesto – nº 9.492/1997 -, a Certidão da Dívida Ativa (dívidas públicas) passou a ser passível de Protesto Extrajudicial.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a todos os Tribunais de Justiça do País a edição de ato normativo de utilização do protesto extrajudicial com o objetivo de agilizar o pagamento de títulos e de outras dívidas devidas ao governo, visando inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas. Com a edição da lei 12.767/2012, que incorporou a lei 9492/1997, ocorreu um substancial incremento no volume de protesto destes títulos.

Fonte: INR Publicações

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TJ/PB: Segurança de dados: Corregedoria desenvolve questionário eletrônico para Serventias Extrajudiciais – (TJ-PB).

04/10/2019

Desembargador Romero Marcelo

A Corregedoria-Geral de Justiça desenvolveu questionário eletrônico que objetiva apurar o estado de cumprimento dos pré-requisitos (infraestrutura) elencados no Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Este define padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados na continuidade dos serviços notariais e de registro.

Para tanto, o corregedor-geral, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, assinou Ofício Circular nº 58/2019, endereçado a todos os delegatários das Serventias Extrajudiciais da Paraíba, determinando o preenchimento do questionário no período de 02 a 14 de outubro.

A juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita informou que as Serventias Extrajudiciais deverão, nesse prazo, acessar, preencher e enviar o questionário eletrônico, disponibilizado no site da Corregedoria (https://corregedoria.tjpb.jus.br/), no banner denominado ‘Provimento CNJ nº 74/2018’. “A intenção é verificar a situação de cada serventia no tocante aos requisitos estabelecidos no provimento”, ressaltou.

O artigo 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça disciplina que os serviços notariais e de registro deverão adotar políticas de segurança de informação com relação à confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade, bem como, a mecanismos preventivos de controle físico e lógico.

Já o artigo 4º determina que o titular delegatário ou o interino/interventor, os escreventes, os prepostos e os colaboradores do serviço notarial e de registro devem possuir formas de autenticação por certificação digital própria ou por biometria, além de usuário e senha associados aos perfis pessoais com permissões distintas, de acordo com a função, não sendo permitido o uso de “usuários genéricos”.

Fonte: INR Publicações

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