TJ/PB: Segurança de dados: Corregedoria da Paraíba desenvolve questionário eletrônico para Serventias Extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça desenvolveu questionário eletrônico que objetiva apurar o estado de cumprimento dos pré-requisitos (infraestrutura) elencados no Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A Corregedoria-Geral de Justiça desenvolveu questionário eletrônico que objetiva apurar o estado de cumprimento dos pré-requisitos (infraestrutura) elencados no Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Este define padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados na continuidade dos serviços notariais e de registro.

Para tanto, o corregedor-geral, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, assinou Ofício Circular nº 58/2019, endereçado a todos os delegatários das Serventias Extrajudiciais da Paraíba, determinando o preenchimento do questionário no período de 02 a 14 de outubro.

A juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita informou que as Serventias Extrajudiciais deverão, nesse prazo, acessar, preencher e enviar o questionário eletrônico, disponibilizado no site da Corregedoria (https://corregedoria.tjpb.jus.br/), no banner denominado ‘Provimento CNJ nº 74/2018’. “A intenção é verificar a situação de cada serventia no tocante aos requisitos estabelecidos no provimento”, ressaltou.

O artigo 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça disciplina que os serviços notariais e de registro deverão adotar políticas de segurança de informação com relação à confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade, bem como, a mecanismos preventivos de controle físico e lógico.

Já o artigo 4º determina que o titular delegatário ou o interino/interventor, os escreventes, os prepostos e os colaboradores do serviço notarial e de registro devem possuir formas de autenticação por certificação digital própria ou por biometria, além de usuário e senha associados aos perfis pessoais com permissões distintas, de acordo com a função, não sendo permitido o uso de “usuários genéricos”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Senado – Congresso conclui análise de vetos sobre proteção de dados

O Congresso Nacional terminou nesta quarta-feira (2) a votação do veto parcial à Lei 13.853, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova estrutura vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados.

O Congresso Nacional terminou nesta quarta-feira (2) a votação do veto parcial à Lei 13.853, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova estrutura vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. Foram derrubados vetos a seis dispositivos. A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e havia sido sancionada com 13 vetos.

De acordo com a nova lei, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular. Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares.

Apenas um dispositivo do texto estava pendente de confirmação, já que os demais já haviam sido decididos na sessão anterior, feita na quarta-feira (25). Foi mantido o veto (VET 24/2019) à exigência de que a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais —quando solicitada pelo titular dos dados — teria de ser feita por uma pessoa e não por uma máquina. Para o Executivo, essa exigência inviabilizaria os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, especialmente das startups.

Rejeitados

Entre os dispositivos que já haviam tido os vetos rejeitados está a ampliação do rol de sanções administrativas que poderiam ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados. Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram reestabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras. Atualmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê, como sanção administrativa, advertência e multa de até 2% do faturamento da organização.

Foi reestabelecida, ainda, a previsão de que as punições poderão ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei, e de que as novas sanções criadas só poderão ser aplicadas depois de já ter sido imposta outra pena para o mesmo caso concreto, como multas, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. As sanções reestabelecidas no texto também poderão ser aplicadas em caso de controladores submetidos a outros órgãos.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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RJ: Clipping – Anoreg/RJ – Anoreg/RJ assina convênio com OAB/RJ

O dia de hoje (03/10), foi marcado pela assinatura de convênio entre a ANOREG/RJ e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ), visando o uso, bem como sua difusão, por parte dos advogados, da Central Eletrônica de Registros Públicos (CERP), conhecida como E-CARTÓRIO.

A OAB/RJ divulgará para todos os advogados associados, bem como em suas subseções e suas salas nos foruns regionais e municipais, essa importante ferramenta implementada pelos notários e registradores do Estado do Rio de Janeiro.

A institucionalização da relação entre as entidades que reúnem o sistema extrajudicial e a advocacia representa, sem sombra de dúvida, mais um enorme passo nas parcerias que visam alterar, de forma significativa, a visão estereotipada que sem tem dos cartórios, fruto, única e exclusivamente, da desinformação e do preconceito.

Na foto o presidente Renaldo Bussière (Anoreg) e Luciano Bandeira (OAB/RJ) e o vice-presidente da Anoreg/RJ, Eduardo Simão, na sede da OAB/RJ.

Fonte: Anoreg

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