PA: IEPTB/PA- Aplicativo do IEPTB-PA torna possível consulta protesto na palma da mão

O dispositivo é mais uma forma de comunicação que o Instituto de Estudos de Protestos e Títulos do Brasil, seção Pará, lança para a sociedade e para os Tabeliães de protesto do Estado.

O aplicativo tem como objetivos, segundo o gestor executivo do Instituto, Willys Campos, levar para a sociedade uma nova forma de consulta do CPF e CNPJ para saber se há protestos de forma gratuita, e também, servirá como meio de informações sobre serviços extrajudiciais e de utilidade pública, relevantes ao dia a dia da comunidade.

Para os Tabeliães de protesto o aplicativo, além de fonte de informação, permitirá contato mais direto com o Instituto, através de um chat. A ideia é quebrar qualquer tipo de barreira de comunicação com o IEPTB-PA.

O presidente do Instituto, no Pará, Armando Moura Palha, lembra que em tempos de convergência, o aplicativo chega se adequando a uma tendência, onde todos os serviços estão à palma das mãos. Trata-se, segundo Moura Palha, de uma necessidade, principalmente, porque uma das funções do novo dispositivo de comunicação é proporcionar ao Tabelião um espaço de informações exclusivas, já que cada tabelião, terá uma espécie de ID para ter acesso a espaços exclusivos à classe, no aplicativo.

A nova ferramenta comunicacional do Instituto já pode ser baixada pelos aparelhos androides, através do Google play ou ainda por Iphone, pela App Store.

Fonte: Anoreg

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Câmara – Comissão exige Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que obriga os produtores rurais a apresentarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área da propriedade isenta do Imposto Territorial Rural (ITR).

Atualmente, para terem direito à redução de ITR, os produtores rurais já são obrigados a comprovar áreas de preservação ambiental dentro de suas propriedades por meio de Ato Declaratório Ambiental (ADA), cuja veracidade é atestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que aproveitou partes dos projetos de lei (PL 7611/17), do Senado, e PL 8217/17, apensado. Capiberibe explicou que o projeto do Senado pretendia tornar o CAR a única exigência para a apuração da área tributável do ITR. Segundo ele, no entanto, o caráter autodeclaratório do CAR poderia aumentar o número de fraudes no processo.

“O próprio presidente do Serviço Florestal Brasileiro afirmou que quatro milhões de hectares registrados no CAR foram excluídos por serem considerados ‘espúrios’”, disse Capiberibe. O relator disse ainda que a medida inviabilizaria a vistoria atualmente realizada pelo Ibama, ao privá-lo das receitas oriundas dessa obrigação – Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA).

O relator acolheu modificação do Ministério da Economia para transformar a autorização do uso do CAR em obrigação, sem deixar de exigir a apresentação do ADA.

Redução do ITR

O texto aprovado também aproveita dispositivos do Projeto de Lei 8217/17 e passa a prever a possibilidade de redução de 2% do ITR, acumuláveis, para produtores rurais que comprovarem:

– existência de reserva legal pelo menos 50% maior do que o mínimo para a propriedade;
– adequada separação dos resíduos sólidos produzidos na propriedade;
– geração local de energia elétrica a partir de fontes renováveis, de forma individual ou conveniada, e que diminua a dependência da propriedade da rede elétrica de distribuição em, no mínimo, 25%;
– captação e utilização da água das chuvas nas atividades produtivas locais;
– rastreabilidade dos produtos agropecuários;
– manejo integrado de pragas;
– prevenção de queimadas;
– reflorestamento com espécies nativas;
– adubação orgânica; e
– tratamento dos resíduos sólidos produzidos na propriedade rural.

O valor total da isenção poderá chegar a 20%, caso a propriedade rural atenda a todos os requisitos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg

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AL: AL/AP: Aprovado requerimento que propõe incluir a condição de pessoa com deficiência em documento de identidade no Amapá

Foi aprovado nesta terça-feira (1/10/2019), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa, o requerimento Nº 0931/19-AL, de autoria da deputada estadual Marilia Góes (PDT), que propõe ao Governo do Amapá incluir, no documento de identidade  Registro Geral (RG), a condição de pessoa com deficiência.

Para isso, a propositura sugere que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Polícia Técnico-Científica do Amapá (Politec) realizem estudo de viabilidade. O texto do requerimento reforça, ainda, que a inclusão seja feita mediante solicitação do indivíduo, e conforme a comprovação de sua deficiência, nos termos da Lei.

A deputada Marilia Góes ressaltou que, tendo a informação fixada no documento de identificação, a pessoa com deficiência poderá comprovar, de forma simples e ágil, a sua condição, diante das entidades públicas e privadas.

?A medida deve reduzir consideravelmente a exposição destas pessoas a exigências arbitrárias que dificultem o acesso à cidadania. Principalmente nos casos em que a deficiência não pode ser identificada através de características físicas. A garantia de direitos para pessoas com deficiência é a melhor forma de combater o preconceito e de construir uma sociedade mais justa e igualitária?, frisou Marilia Góes.

Fonte: Anoreg

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