Comissão vota relatório da MP que permite saque do FGTS – (Agência Senado).

30/09/2019

Pela MP, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta uma vez por ano
Pillar Pedreira/Agência Senado

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP 889/2019) com regras para a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve apreciar na próxima quarta-feira (2) o relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). A reunião está marcada para as 14h30.

O FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, algumas doenças e financiamento imobiliário, entre outras. A MP 889/2019 cria uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. Além disso, ele terá acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado. A MP também permite o saque imediato de até R$ 500.

Também há novas regras para a movimentação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988. A MP permite que os beneficiários saquem, a partir de agosto, a totalidade dos saldos.

Editada em julho, a medida precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder a validade. Desde setembro, a MP está regime de urgência, tendo prioridade nas pautas de votação do Senado e da Câmara. O relatório ainda não está disponível.

Fonte: INR Publicações

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MT: CGJ-MT – Provimento nº 40/2019 – altera os Arts. 17 e 19 e acrescenta os Arts. 17-A e 19-A da CNGCE – (ANOREG-MT).

30/09/2019

Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 40/2019-CGJ, que altera os Arts. 17 e 19 e acrescenta os Arts. 17-A e 19-A   da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovada pelo Provimento n. 31/2018-CGJ, que dispõe sobre a 3ª edição da CNGCE, mediante a alteração do Provimento n. 40/2016-CGJ – que trata da 2ª edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – e, dá outras providências.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373

Provimento nº 40 2019

Fonte: INR Publicações

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Conheça os critérios de premiação para os vencedores do Game Pills – (ANOREG-SP).

30/09/2019

Parte fundamental do Projeto Caravana da Proteção, a experiência imersiva do Game Pills traz, além de benefícios para o trabalho diário dos colaboradores dos cartórios, a chance de os participantes melhores ranqueados concorrerem a prêmios. Ao todo, serão 10 prêmios de R$ 1.000 para os melhores colocados no Game Pills.

Conheça os critérios que serão utilizados para premiar os vencedores:

  • Número de pontos, obtidos com os acertos nas respostas.
  • Caso aconteça empate, será considerado o bônus de tempo referente ao tempo despendido na experiência.
  • Persistindo o empate, será utilizada a quantidade percentual de participantes do cartório.
  • Somente serão premiados cartórios associados à Anoreg/SP ou às entidades participantes do Projeto;
  • É possível vivenciar a experiência quantas vezes quiser, mas a pontuação é marcada apenas na primeira vez.

O Game Pills usa a neurociência aliada à tecnologia para criar situações típicas do dia a dia e também conta com materiais como gibi, e-book e áudio-book como ferramentas de apoio. Tudo isso para maximizar o treinamento e proporcionar melhorias sensíveis no ambiente das serventias.

O prazo máximo para viver e finalizar as experiências é dia 31 de outubro. O ranking de premiação será divulgado no dia 05 de novembro.

Participe: https://www.anoregsp.org.br/cartorioprotege/.

Fonte: INR Publicações

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