TJ/PB: Corregedoria disponibiliza Questionário Eletrônico da Correição das Serventias Extrajudiciais – (TJ-PB).

13/11/2019

A Corregedoria-Geral de Justiça disponibilizou, nesta segunda-feira (11), o Questionário Eletrônico da Correição Ordinária Anual das Serventias Extrajudiciais. O documento pode ser acessado no site do órgão (https://corregedoria.tjpb.jus.br/), no banner “Correição Geral Anual”, devendo o magistrado utilizar login e senha de acesso à intranet e selecionar o cartório a ser fiscalizado.

A juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita informou que a disponibilização do questionário foi comunicada, também, via Ofício Circular nº 80/2019, destinado aos juízes-corregedores permanentes do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. O questionário foi desenvolvido no modelo de Ata, com aba final para redação dos provimentos e considerações finais.

“Após a realização das Auditagens Eletrônicas no ano de 2019, pensou-se na possibilidade de elaboração de um questionário eletrônico, também para as correições dos cartórios extrajudiciais e, hoje, o formulário foi disponibilizado”, explicou.

De acordo com o artigo 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria, o juiz-corregedor permanente realizará, no mês de novembro de cada ano, correição geral ordinária nas serventias extrajudiciais da respectiva comarca, utilizando, para tanto, o questionário disponível no site da Corregedoria, com as informações necessárias à atividade fiscalizatória.

Dúvidas na operacionalização do questionário podem ser esclarecidas por meio dos telefones enviados via ofício ou por chamado à Gerência de Fiscalização Extrajudicial.

Fonte: INR Publicações

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Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Cria o SESANOR – Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro e dá outras providências – (Agência Câmara).

13/11/2019

PL-11101/2018 – Cria o SESANOR – Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro e dá outras providências.

12/11/2019: Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF).

12/11/2019: Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação, com emendas.

Fonte: INR Publicações

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MP cria programa para estimular contratação de jovens; empresas terão benefícios – (Agência Câmara).

13/11/2019

A Medida Provisória 905/19 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A MP faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em outubro.

O contrato verde amarelo vai beneficiar jovens contratados com salário limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Ela não será aplicável apenas a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência.

O contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses. Ele será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

MP visa estimular a contratação de jovens e reduzir o desemprego no Brasil
TV CÂMARA

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes. O texto editado pelo governo estabelece que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário.

O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.

Outros pontos

– A duração da jornada de trabalho no contrato verde amarelo poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à da hora normal;
– Os contratados na nova modalidade poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego;
– A remuneração mensal aos contratados será acrescida de “adiantamentos”, como férias proporcionais (acrescidas do 1/3 constitucional) e 13º proporcionais;
– O texto também cria um programa para financiar ações do INSS de reabilitação física e habilitação profissional de pessoas que sofreram acidentes de trabalho. O programa será bancado, entre outras fontes, por acordos judiciais celebrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Trabalho aos domingos

A MP 905/19 promove ainda uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e trabalho aos domingos e feriados nos demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso Nacional este ano.

Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19, transformada na Lei 13.874/19) um artigo que previa o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

Conforme a MP 905, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos um repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada quatro semanas, e uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro.

Tramitação

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão será presidida por um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados.

O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Fonte: INR Publicações

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