Projeto permite que divorciados retomem nome de solteiro em qualquer época – (Agência Câmara).

10/12/2019

1(835)

Bosco Costa apresentou o projeto com base em caso concreto
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5667/19 permite que o homem ou a mulher divorciados retornem ao nome de solteiro, mesmo que o pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio. A regra também vale para a dissolução da união estável. A proposta acrescenta a previsão no Código Civil.

O autor da proposta, deputado Bosco Costa (PL-SE), explica que essa previsão precisa estar definida em lei. Costa apresentou o texto com base em caso concreto, cuja decisão em primeira instância foi negada e precisou ser analisada por tribunal.

“Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível do TJ/MG considerou que a Lei 6.015/73 admite a alteração do nome civil em exceções e quando há motivação, desde que a mudança não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa nem prejudique terceiro”, diz Bosco Costa.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Sinoreg/SP: Publica Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária no dia 16.12

10/12/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP, inscrito no CNPJ sob n º 67.979.021/0001-71, por seu presidente, através do presente edital, convoca todos os seus associados em dia com suas obrigações previstas no Estatuto,  para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada dia 16 de dezembro de 2019, às 10:00 horas em primeira convocação e às 11:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, na  Sede  Social  situada no Largo São Francisco, 34 – 8º  andar,  nesta Capital,  para deliberar a seguinte Ordem do Dia:  a) Leitura, discussão e votação da Proposta Orçamentária para o exercício de 2020, com o  parecer do Conselho Fiscal; b.1) Desfiliação do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP da Federação Brasileira de Notários e Registradores – FEBRANOR; b.2) Desfiliação do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR; e c) Outros assuntos.São Paulo, 04 de dezembro de 2019.

Cláudio Marçal Freire-Presidente

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


MG: Concurso para cartórios extrajudiciais entra na fase de arguição

A Faculdade Pitágoras, em Belo Horizonte, recebe de 9 a 13 de dezembro os candidatos do concurso público para outorga de delegações de notas e registros do Estado de Minas Gerais, regiso pelo Edital 1/2018.

Os 154 candidatos disputam vagas nos critérios de ingresso e remoção. Eles se submetem a entrevista individual e prova oral.

Após a entrevista, os candidatos serão arguidos pela comissão examinadora, dividida em três mesas. Eles serão arguidos por todos os membros das comissões.

O concurso é realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

A 2ª vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargadora Áurea Brasil, afirmou que o concurso está com um andamento muito célere. A previsão é de término no início de 2020, com a sessão de escolha das serventias.

noticia2-prova-oral-cartorios-09.12.19

A prova oral (arguição) será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

A avaliação valerá 10 pontos e terá peso 4. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 pontos na prova oral será considerado reprovado e eliminado do concurso.

São 62 vagas para provimento e 30 para remoção, com 10% reservados aos candidatos com deficiência.

O concurso tem cinco fases: prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.