TJ/RS: Recesso forense vai de 20/12 a 06/01

Atendimento no período será em regime de plantão.

20/12/2019

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(Imagem meramente ilustrativa/TJRS)

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul estará em recesso forense de 20/12/19 a 06/01/2020. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.

Durante o período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.

Na área de “serviços” do site do TJRS, o link a seguir traz completa informação sobre os plantões do Judiciário gaúcho: http://www.tjrs.jus.br/site/fale_conosco/plantoes/.

A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O procedimento consta do Ato nº 06/2019-Órgão Especial e atende a pedido efetuado pela OAB/RS.

A Corregedoria-Geral da Justiça regulou o plantão do 1º Grau no período. A íntegra do Ato nº 94/2019 e seu anexo estão disponíveis nos link a seguir:

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/2019/ATO_094_2019_CGJ.pdf

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/2019/ANEXO_ATO_094_2019_CGJ.pdf

Confira a seguir locais e contatos dos plantões em Porto Alegre:  Saiba como será o atendimento na Comarca da Capital durante o recesso forense.

Fonte: INR Publicações

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Proposta resgata texto de código de 1973 e torna salário absolutamente impenhorável – (Agência Câmara).

20/12/2019

O Projeto de Lei 5320/19 altera o Código de Processo Civil (CPC) para tornar absolutamente impenhoráveis os salários e semelhantes (como vencimentos, soldos e outros). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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Eduardo Bismarck, relator da proposta
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto, apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), também prevê a impenhorabilidade absoluta de seguro de vida, da pequena propriedade rural trabalhada pela família e da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

Bismark afirma que a proposta resgata a redação do CPC de 1973, que foi substituído pelo atual, que é de 2015. Ela previa que os salários e afins seriam “absolutamente impenhoráveis”, à exceção do pagamento de pensão alimentícia. O atual retirou apenas a palavra “absolutamente”, o que abriu espaço para decisões judiciais para penhora de salários para outras situações.

Ele citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a penhora para pagamento de dívidas. “O projeto visa corrigir essa insegurança jurídica para que os tribunais passem a cumprir, na integralidade, a garantia da absoluta impenhorabilidade dos soldos salariais”, disse Bismark.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: INR Publicações

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Site da RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões de regularidade fiscal

Cidadão já pode acessar todos esses serviços por meio do site da RFB.

20/12/2019

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No site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é possível consultar, emitir 2ª via e confirmar autenticidade de certidões de regularidade fiscal emitidas para Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Imóvel Rural.

A consulta pode ser feita por período de validade ou período de emissão da certidão de acordo com os seguintes critérios:

  • De Certidões Negativas de Débitos e Positivas com Efeitos de Negativa emitidas a partir de 3/11/2014 para Pessoa Jurídica e Física. Para o Imóvel Rural, a consulta é para as certidões emitidas a partir de 22/1/2018; e
  • Pela validade, podem ser pesquisadas as certidões válidas, canceladas ou expiradas dentro do período requerido.

Na consulta, é possível ainda emitir 2ª via da certidão, inclusive para as certidões já expiradas.

Também é uma forma simples e rápida de conferir a autenticidade de certidão apresentada pelo contribuinte, mesmo que com a validade expirada.

Qualquer cidadão ou órgão de controle poderá acompanhar as certidões de regularidade fiscal emitidas pela RFB.

Para mais informações sobre o serviço, clique aqui.

Assista abaixo a entrevista concedida pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal, Claudemir Malaquias, em que ele fala sobre os principais pontos da entrevista coletiva que divulgou o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de outubro de 2019.

https://youtu.be/hU1u6R54rto

Fonte: INR Publicações

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