TJ/MG: Coronavírus – medidas temporárias de prevenção ao contágio


  
 

Leia as orientações editadas pelo TJMG

Para evitar o risco de contágio pelo coronavírus (Covid-19), para os usuários das edificações do Judiciário, o TJMG determinou medidas temporárias de prevenção.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Os prazos processuais dos processos que tramitam por meio físico, na 1ª e na 2ª instância, ficam suspensos, no período de 16 a 27 de março de 2020, exceto para processos com réu preso.

A suspensão foi determinada pela  Portaria Conjunta 946/2020.

Leia mais.

AUDIÊNCIAS, SESSÕES E ACESSO AO PÚBLICO

Fica recomendado que as sessões de julgamento ocorram, preferencialmente, na modalidade virtual, e que as audiências sejam realizadas com a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.

O atendimento presencial a partes e advogados poderá ser substituído por tecnologia e telefonia.

O acesso às dependências do Judiciário deve se restringir aos operadores do direito, inclusive estagiários, partes e testemunhas regularmente intimadas.

Caso qualquer dessas pessoas sejam consideradas suspeitas de contaminação, o acesso dependerá da proteção recomendada pela Gerência de Saúde do TJMG.

O público interno poderá ser autorizado a trabalhar remotamente, em domicílio, em casos necessários.

EVENTOS

Os cursos e eventos programados podem ser cancelados ou adiados, especialmente aqueles com número elevado de participantes. Veja a lista de cursos presenciais adiados.

Acompanhe as informações no Portal TJMG.

MONITORAMENTO

Uma Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 foi designada para monitorar essas situações e trazerem sugestões de aprimoramento das práticas de combate, sempre que for necessário. A comissão foi constituída pela Portaria 4746/PR/2020.

Portaria 945/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 12/3 e republicada em 13/3/2020.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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